O Estado de São Paulo informa que a Petrobras deverá isolar o custo da corrupção. Tudo leva a crer que a empresa deverá mensurar o custo da corrupção utilizando o percentual de 3% cobrado nos contratos nas diretorias envolvidas os problemas. Isto tenderá a subestimar o “custo da corrupção” e se realmente acontecer será uma oportunidade que a contabilidade da empresa perdeu em fazer uma mensuração adequada da propina.
Se alguém recebeu R$3 para um contrato de R$100 o custo da corrupção não é o valor recebido indevido pelo corrompido. Seria necessário analisar cada decisão para verificar como a empresa atuaria sem o dinheiro indevido. Imagine que a empresa não assinasse este contrato, pois não tem interesse (a exemplo a refinaria Pasadena). Neste caso, o custo da corrupção não pode ser considerado R$3, mas R$100.
Suponha outro caso: existem dois potenciais fornecedores, um deles oferecendo o produto ou serviço por R$95 e outro por R$100. O segundo fornecedor paga um “por fora” de R$3. Neste caso o custo da corrupção é de R$5 e não somente R$3. Mas se o primeiro fornecedor tiver um preço de R$105, aí o custo seria realmente R$3.
Caso a empresa ainda tenha uma despesa de investigação, constituída de pessoas contratadas para investigar os problemas ocorridos no passado, o valor pago também deverá ser incluído no custo da corrupção, pois a despesa está vinculada a propina.
Em suma, considerar que o custo da corrupção é somente o percentual cobrado pelo funcionário é subestimar, já que não considera a compra desnecessária, o valor pago a maior ou os custos para resolver o problema criado.
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