O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento sobre a correção monetária dos balanços das empresas referentes ao exercício de 1989. Porém, após voto do ministro Luiz Fux, a discussão foi novamente interrompida. Desta vez, por falta de quórum.
Por enquanto, foram dados três votos, todos favoráveis ao autor do recurso, a empresa Transimaribo, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. No julgamento, os desembargadores consideraram constitucional a correção monetária, com base no artigo 29 da Lei nº 7.799, de 1989. (Valor Econômico, via aqui)
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