No século XIX um estrangeiro conhecedor do método das partidas dobradas poderia obter facilmente um emprego em terras brasileiras. Naquela época o conjunto de leis locais era relativamente pequeno, tanto que elas eram numeradas pelo dia da assinatura do imperador. Além disto, não existia um conselho de classe que colocava restrições no acesso ao mercado de trabalho. Em outras palavras, as barreiras de entrada ao mercado de trabalho eram reduzidas.
Em meados do século XX isto se alterou profundamente. O conjunto de regras já era substancial e existia a necessidade do profissional ter um registro. E para obter o número profissional os requisitos eram muito maiores. Isto, naturalmente, era um empecilho para que um imigrante, com formação em contabilidade, pudesse ter acesso ao mercado de trabalho. Além disto, a contabilidade brasileira possuía regras específicas, como a correção monetária, que dificultava ainda mais a absorção deste profissional.
Quando os países decidiram promover a harmonização contábil diversos efeitos foram constatados. Uma das consequências da adoção de um conjunto único de normas internacionais certamente seria a redução da barreira de entrada no mercado de trabalho por parte dos estrangeiros. Até o momento nenhuma pesquisa tinha analisado este efeito. Três pesquisadores da Universidade de Chicago e um da Universidade Humboldt de Berlim estudaram o vínculo entre o mercado de trabalho e o processo de harmonização das normas de contabilidade. Usando uma base de dados de trabalhadores europeus, onde a harmonização ocorreu de forma intensa, os pesquisadores encontraram que houve uma forte mobilidade de trabalhadores. Ao criar um “mercado interno” dentro da Europa, as pessoas começaram a se movimentar mais livremente; a harmonização reduziu ainda mais a “barreira de entrada”. Segundo os autores, a harmonização aumentou em 15% a migração dos profissionais contábeis.
O texto não discute se este efeito foi positivo ou não para a profissão. Mas o artigo já é suficientemente importante para o estudo dos efeitos, diretos ou indiretos, da harmonização contábil.
BLOOMFIELD, Matthew. The Effect of Regulatoy Harmonization on Cross-Border Labor Migration. NBER Working PAper 20888, jan 2015.
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