Discussão interessante sobre o sistema de custos do governo federal, apresentada por quatro autores da UFSC
Outras dificuldades podem surgir nas primeiras experiências do Governo Federal em utilizar informações de custos, principalmente se os papéis de todos os envolvidos não estiverem bem definidos. A NBC T 16.11 determina que “a responsabilidade pela consistência conceitual e apresentação das informações contábeis do sistema de custos é do profissional contábil” que deverá evidenciar, entre outros, “o método de custeio adotado para apuração dos custos para os objetos de custos” (CFC, 2011), mas não define a função deste profissional dentro do sistema. Ou seja, a norma não define se a responsabilidade é do contador da unidade finalística, do contador de alguma setorial de custos, ou do contador do órgão central de custos. Entende-se, porém, que o contador da unidade finalística, juntamente com outros profissionais dessa mesma unidade, terá parcela considerável de responsabilidade.
O texto traz questionamentos interessantes sobre a filosofia escolhida pela STN para este assunto. Leitura obrigatória sobre o tema.
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