Na semana passada a CVM editou uma Orientação Técnica sobre a divulgação contábil “de propósito geral”. A finalidade da norma é a redução da quantidade de informação que atualmente está sendo divulgada pelas empresas. As diversas entidades estão estudando o assunto, incluindo o Iasb e o Fasb. A norma é proveniente do CPC e esta entidade entendeu ser possível editar uma norma brasileira somente com os pronunciamentos existentes. Além disto, o CPC indicou que pode “levar certo tempo até que o IASB conclua os projetos em andamento relacionados a esse tema”.
Para aqueles que não têm tempo ou paciência de ler as nove páginas do documento podem ser resumidas em: divulgue aquilo que for relevante para o usuário. Como a relevância está relacionada com a importância sobre o processo decisório do usuário, a resolução não resolve uma questão primordial, já existente na estrutura conceitual: como saber o que é relevante para o usuário? Afinal não existe único usuário e a empresa não tem condições de saber o que passa pela cabeça deste indivíduo.
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