Ao estudarmos o passivo de uma empresa – objeto de um dos
capítulos do livro que pretendemos lançar no próximo ano – trabalhamos com
exemplos simples, mas que apresentam uma visão adequada da contabilidade deste
grupo. Fazemos um lançamento aumentando o passivo de uma empresa quando existir
um evento que aumenta ou cria uma obrigação. Quando a empresa compra uma
mercadoria a prazo isto gera um passivo; se o funcionário cumpre regularmente
suas horas de trabalho, também dá ensejo a um passivo.
Existem algumas situações onde a empresa pode hesitar em
fazer o lançamento do passivo: quando existir dúvida sobre o montante da
obrigação. Um exemplo para esclarecer esta situação: ocorre um desastre
ambiental e sabe-se que isto irá gerar uma multa. Como ainda o valor da multa
não foi apresentado, pode-se atrasar em alguns dias o lançamento contábil para
que o mesmo seja feito com maior precisão.
Mas nossos textos são práticos, com exemplos do mundo real.
E vamos discutir um assunto polêmico: a operação lava-jato. Esta operação
policial prendeu algumas pessoas e gerou denúncias de corrupção em empresas do
governo federal. Os fornecedores pagavam propina para que as compras fossem
feitas. O leitor mais atento já deve lembrar que comentamos sobre o assunto empostagem anterior,
quando mostramos a diferença entre investimento e despesa na Petrobras. Nosso
foco agora é do outro lado: as empresas corruptoras. Estas empresas estão sendo
ameaçadas de sofrerem uma multa que pode chegar a 20% do faturamento. Para o
grupo Camargo Correa, um dos envolvidos, isto pode representar R$ 5 bilhões,
além da prisão de executivos.
O Valor Econômico http://www.valor.com.br/politica/3774246/empreiteiras-deverao-pagar-multas-acima-de-r-1-bilhao
informou que alguns executivos estão pensando em assinar acordos, que incluiria
as empresas onde trabalham. Estes acordos envolveria o Ministério Público, o
Cade e a CGU. A lei estabelece algumas vantagens que podem garantir esta
assinatura, mas permanecem algumas punições, como multas.
Vamos supor que se tenha um acordo entre uma empresa e o Ministério
Público. Assim o passivo deveria ser registrado na assinatura do acordo, onde
se terá o valor do passivo. Nesta data se a empresa for de capital aberto deve
divulgar o fato relevante, com o lançamento contábil, debitando resultado e
creditando passivo.
Não terminamos. Existe um grande problema neste caso:
Os textos dos acordos
serão mantidos sob sigilo enquanto as investigações estiverem em curso. O
objetivo é proteger as informações prestadas pelas companhias e, com base
nelas, fazer novas diligências. Os textos só serão revelados quando houver a
abertura de ação penal contra os suspeitos, o que só deve ocorrer no ano que
vem.
Assim, não é possível fazer o lançamento e divulgação na
data da assinatura. Este é um caso onde a regra “Essência sob a Forma” não
vale. A forma predomina.
Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio
Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues (prelo)
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