A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Instrução CVM nº 552/14, que altera a Instrução CVM nº 480/09, sobre o "registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários".
A nova norma atualiza alguns dos dispositivos do formulário de referência, previsto na Instrução CVM nº 480/09, fazendo ajustes para racionalizar e aprimorar a prestação de informações pelas companhias.
Fonte: Aqui
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