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21 outubro 2014

Curso de Contabilidade Básica: Tributos com Exigibilidade Suspensa

A denominação das contas deve apresentar, da forma mais resumida, o seu significado. Depois de meses de estudo de contabilidade, o aluno já sabe o que contem a conta de “fornecedores”, “estoques”, “caixa” entre outras. Geralmente um livro de contabilidade básica apresenta as denominações mais comuns, pois não consegue esgotar todo o repertório de denominação da contabilidade. E por este motivo às vezes aparece no nosso caminho contas com nomes interessantes.

Ao buscar um assunto para esta postagem deparamos com uma conta com um nome exótico. Tratava-se de “Tributos com Exigibilidade Suspensa” e encontramos no balanço patrimonial de uma grande empresa: a São Paulo Alpargatas. Veja o leitor um extrato do lado direito do balanço desta empresa:

Faz parte do passivo não circulante, em outras obrigações, com o valor de 147 milhões de reais. O que seria “tributos com exigibilidade suspensa”? Bom, o nome já diz que é uma conta relacionada com o governo. E estando no passivo de longo prazo indica também que a obrigação existe. Mas qual o sentido do termo “exigibilidade suspensa”?

Uma das vantagens da leitura da demonstração contábil de uma grande empresa é a presença de notas explicativas. E encontramos a seguinte explicação da empresa para esta conta:

Em outras palavras, o governo aumentou a carga tributária, a empresa não concordou e foi para justiça, registrando os valores que deveria pagar no passivo. Mas se está no passivo é que existe alguma chance da empresa perder, correto? Eis o que diz a empresa:

Traduzindo em poucas palavras, a empresa acha que irá perder. Assim, mantem o registro no passivo e o depósito judicial do valor. Parece que agora ficou compreensível.




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