Após aprendermos as noções básicas de débito e crédito temos
a lição do regime de competência. Ensinamos as receitas e despesas antecipadas
e as receitas e despesas a receber. Um dos exemplos mais citados é o caso de
seguros.
O registro de seguros é uma típica situação de despesa
antecipada. Ao fazer o seguro, a empresa pretende garantir que nada de anormal
acontecerá aos seus ativos. Acredita-se que o contrato de seguro seja feito
para não ser usado. Entretanto, eventos ou sinistros, como é o termo usado na
área, possam acontecer. E como isto será registrado pela contabilidade?
Vamos observar de perto o caso da empresa Santo AntonioEnergia, criada para construir uma usina hidrelétrica no Rio Madeira. O balanço do
final do segundo trimestre da empresa era o seguinte:
Eis o que diz a empresa sobre a conta de despesas pagas
antecipadamente:
Mas o que ocorre quando temos um sinistro? Numa nota explicativa sobre o Dispêndios Reembolsáveis (que destacamos na primeira figura) temos o seguinte:
Ou seja, no passado ocorreu um sinistro; a empresa apresenta
os comprovantes de gastos; e a seguradora analisa e; a seguradora paga para
Santo Antonio. Os Dispêndios Reembolsáveis representam os valores dos
comprovantes apresentados, mas que ainda não foram pagos pela seguradora.
Para finalizar: qual seria a contrapartida desta conta? Fica
esta para o leitor.
Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio
Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues (prelo)
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