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31 outubro 2014

Curso de Contabilidade Básica: Seguros

Após aprendermos as noções básicas de débito e crédito temos a lição do regime de competência. Ensinamos as receitas e despesas antecipadas e as receitas e despesas a receber. Um dos exemplos mais citados é o caso de seguros.

O registro de seguros é uma típica situação de despesa antecipada. Ao fazer o seguro, a empresa pretende garantir que nada de anormal acontecerá aos seus ativos. Acredita-se que o contrato de seguro seja feito para não ser usado. Entretanto, eventos ou sinistros, como é o termo usado na área, possam acontecer. E como isto será registrado pela contabilidade?

Vamos observar de perto o caso da empresa Santo AntonioEnergia, criada para construir uma usina hidrelétrica no Rio Madeira. O balanço do final do segundo trimestre da empresa era o seguinte:
Eis o que diz a empresa sobre a conta de despesas pagas antecipadamente:

Mas o que ocorre quando temos um sinistro? Numa nota explicativa sobre o Dispêndios Reembolsáveis (que destacamos na primeira figura) temos o seguinte:
Ou seja, no passado ocorreu um sinistro; a empresa apresenta os comprovantes de gastos; e a seguradora analisa e; a seguradora paga para Santo Antonio. Os Dispêndios Reembolsáveis representam os valores dos comprovantes apresentados, mas que ainda não foram pagos pela seguradora.


Para finalizar: qual seria a contrapartida desta conta? Fica esta para o leitor. 

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