Imagine o leitor uma empresa conhecida nacionalmente e que
pode perder, nos próximos meses, o direito de utilizar seu nome. Um evento como
este é muito importante. Se isto realmente ocorrer, a empresa terá que obter
outro nome comercial, fazer uma grande propaganda para que os clientes saibam a
nova denominação e até fazer coisas prosaicas, como trocar o endereço na
internet, os cartões de visita dos empregados e as placas do prédio do edifício
sede. O volume de gastos é muito alto.
É sempre traumática esta situação. No passado uma empresa de
sorvete, chamada É Bom, sofreu um processo da toda poderosa Kibom. Perdeu na
justiça, mas o caso foi bastante divulgado nos jornais. A empresa mudou o seu
nome para SemNome. Mas estamos falando de uma pequena empresa, que teve uma
grande divulgação na imprensa. E se a empresa foi a maior do setor?
Nesta situação o investidor deveria esperar duas coisas. Em
primeiro lugar, que a empresa já soubesse do risco de perder o nome e
destacasse isto na análise de risco. Em segundo lugar, e não menos importante,
que a empresa informasse o investidor. Se a empresa possui ações negociadas na
bolsa estes dois aspectos são básicos. Afinal, para o primeiro ponto, existe um
trecho das demonstrações contábeis onde a empresa é obrigada a listar os
principais riscos e medidas para evitá-lo. No segundo ponto, há a obrigação de
informar ao mercado através de um fato relevante.
Esta situação está acontecendo agora com a maior empresa de
pagamentos do Brasil. Em 2009 a VisaNet celebrou um acordo com o nadador César
Cielo. A empresa mudou de nome e o esportista entrou na justiça. Agora, em
primeira instância, a justiça deu ganho de causa ao nadador e fixou um prazo
para que a empresa deixe de usar o nome Cielo.
Vamos verificar os dois aspectos citados anteriormente. Primeiro,
a questão do risco. Se você tiver a paciência para ler o relatório da empresa
do final do ano (disponível aqui)
não irá encontrar nenhuma informação sobre o risco de perder o nome.
O segundo aspecto, referente a divulgação de um comunicado
ao mercado, a Cielo apresentou a seguinte argumentação (clique na imagem para ver melhor):
A leitura indica que a empresa está tranquila com respeito
ao fato.
Só para finalizar: no momento que escrevíamos esta postagem
o fato relevante da empresa ainda não estava no endereço da CVM, apesar de
estar disponível no endereço da Cielo. Culpa de quem?
Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio
Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues (prelo)
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