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03 outubro 2014

Curso de Contabilidade Básica: Dividendos

O pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio (JSCP) aos acionistas é realizado periodicamente. Ao contrário de outros países, onde não existe uma obrigatoriedade sobre este tema, a norma brasileira garante que pelo menos 25% do lucro seja distribuído ao acionista. Esta determinação procura dar uma garantia ao acionista, principalmente o que é minoritário, de que a empresa irá efetuar pagamentos pelo capital investido na empresa.

Para o acionista, receber dividendos (e JSCP) pode ser interessante como uma fonte de renda. Mas isto pode comprometer a capacidade futura que a empresa possa ter em investir no seu futuro. Assim, algumas empresas possuem uma política bastante liberal neste quesito, atraindo investidores interessados em receber dinheiro pelo investimento, enquanto outras retêm os recursos para expansão futura. Neste último grupo de empresas o interesse do acionista é a valorização do preço da ação.

O dilema de distribuir ou não parte do lucro é uma importante decisão para a empresa. Olhemos o caso da Vale, a famosa empresa de mineração. Nos últimos anos a empresa fez as seguintes distribuições de dividendos:

Ocorreu uma notável mudança de patamar há quase dez anos, quando a empresa passou a pagar anualmente valores superiores a 1,5 bilhão de dólar. Nos dois últimos anos a empresa reduziu o volume pago, de nove bilhões em 2011 para 4,5 bilhões em 2013. Recentemente um jornal questionou se a empresa teria condições de manter o nível de investimento (SARAIVA, Alessandra; GOES, Francisco; MEIBAK, Daniela. Cenário coloca em Xeque política de dividendos da Mineradora. Valor Econômico, 1 o de outubro de 2014). Isto em razão da redução dos preços dos minérios.

Para finalizar é interessante notar que em 2013 a empresa apresentou um lucro líquido de 584 milhões e foram distribuídos 4,5 bilhões. Ou seja, a Vale distribuiu acima do lucro apurado.

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