O pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio (JSCP)
aos acionistas é realizado periodicamente. Ao contrário de outros países, onde
não existe uma obrigatoriedade sobre este tema, a norma brasileira garante que
pelo menos 25% do lucro seja distribuído ao acionista. Esta determinação
procura dar uma garantia ao acionista, principalmente o que é minoritário, de
que a empresa irá efetuar pagamentos pelo capital investido na empresa.
Para o acionista, receber dividendos (e JSCP) pode ser
interessante como uma fonte de renda. Mas isto pode comprometer a capacidade
futura que a empresa possa ter em investir no seu futuro. Assim, algumas
empresas possuem uma política bastante liberal neste quesito, atraindo
investidores interessados em receber dinheiro pelo investimento, enquanto
outras retêm os recursos para expansão futura. Neste último grupo de empresas o
interesse do acionista é a valorização do preço da ação.
O dilema de distribuir ou não parte do lucro é uma
importante decisão para a empresa. Olhemos o caso da Vale, a famosa empresa de
mineração. Nos últimos anos a empresa fez as seguintes distribuições de
dividendos:
Ocorreu uma notável mudança de patamar há quase dez anos,
quando a empresa passou a pagar anualmente valores superiores a 1,5 bilhão de
dólar. Nos dois últimos anos a empresa reduziu o volume pago, de nove bilhões
em 2011 para 4,5 bilhões em 2013. Recentemente um jornal questionou se a
empresa teria condições de manter o nível de investimento (SARAIVA, Alessandra;
GOES, Francisco; MEIBAK, Daniela. Cenário coloca em Xeque política de
dividendos da Mineradora. Valor Econômico, 1 o de outubro de 2014). Isto em
razão da redução dos preços dos minérios.
Para finalizar é interessante notar que em 2013 a empresa
apresentou um lucro líquido de 584 milhões e foram distribuídos 4,5 bilhões. Ou
seja, a Vale distribuiu acima do lucro apurado.
Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio
Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues (prelo)
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