Em geral a provisão de devedores duvidosos (PDD) é um número
abaixo de um dígito percentual do total de valores a receber (Este tipo de “número
mágico” o analista só adquire com a prática). Quando o valor da provisão
ultrapassa a este número, é necessária uma investigação mais apurada para
tentar saber a sua razão.
Considere a situação do Cimento Tupi.
Esta empresa apresentava os seguintes montantes de valores a receber e sua
provisão:
O leitor pode fazer a conta: a provisão correspondia, no
final do primeiro trimestre de 2014, a 19% das duplicatas a receber. E este
valor era de 26% no final de 2013. É um valor muito elevado para não ser
notado, pois não segue a regra do “um dígito percentual”. E parece que a
provisão já era este valor elevado no final de 2012, quando era de R$ 10,4
milhões. A cronologia das duplicatas era a seguinte:
Em geral a cronologia segue uma ordem decrescente, onde
valores vencidos há mais tempo são menores em termos do total. No caso da Tupi
isto não ocorre, já que o valor vencido há mais de 180 dias é elevado e
corresponde exatamente a PDD. A empresa esclarece o seguinte:
O saldo da provisão
para devedores duvidosos inclui a provisão para perda com um cliente específico
no valor de R$ 8.665 [mil], relacionada a uma transação no mercado exterior
efetuada no passado.
Isto representaria mais de ¾ da provisão ou 14% das
duplicatas a receber no final do primeiro semestre de 2014 (ou 20% no final de
2013). Ou seja, um cliente específico foi responsável pela situação do PDD da
empresa. Eis o que a empresa esclarece nos riscos:
É um pouco contraditório: a empresa afirma que o risco de
crédito é minimizado, já que as vendas são pulverizadas. Mas a provisão decorre
de um cliente somente (indicando que as vendas não foram pulverizadas em algum
momento do passado).
Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio
Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues (prelo)
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