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15 setembro 2014

Impairment no futebol

A regra do impairment, que obriga à redução do valor de um ativo porque ele perdeu capacidade de produção de caixa a ponto de não ser mais possível recuperar todo o (ou parte do) dinheiro nele investido, não tem exceção. Qualquer ativo se subordina à regra de que não pode estar registrado por valor superior ao que vale. Entende-se aqui “o que vale” como o maior entre duas alternativas: a) o que vale se for vendido no mercado; b) o que vale pelo que se estima que venha a trazer de fluxo de caixa líquido no futuro trazido a valor presente.

A famosa provisão para devedores duvidosos é uma prática antiquíssima de impairment. A provisão para depreciação é uma forma sistemática de reconhecimento dele. A não menos famosa regra para os estoques de “custo ou mercado, dos dois o menor”, idem. Ou seja, nada de novidade.

Só que todos os demais ativos (imóveis, veículos, máquinas, direitos de concessão, outros intangíveis etc.) estão também subordinados à regra. A generalização da necessidade dos testes para ver se é necessário ou não reconhecer a perda nesses outros ativos havia sido um tanto quanto esquecida e foi ressuscitada com a adoção entre nós das normas contábeis internacionais.

Com a forma mais desastrada já vista de eliminação das esperanças brasileiras numa Copa do Mundo, quanto terá que ser feito de impairment especial sobre os valores contabilizados dos jogadores brasileiros nos balanços de seus respectivos clubes? Afinal, todos os valores investidos na formação dos jogadores ou no contrato de aquisição de seus serviços são ativados para caírem sistematicamente durante sua vida útil (respeitada a possível existência de um valor residual ao fim do contrato). Mesmo esses saldos contábeis, contudo, precisam ser submetidos ao teste de recuperabilidade, que pode demonstrar a obrigação da baixa especial.

Ou estarão os jogadores, individualmente, livres desse risco mesmo com o desempenho coletivo catastrófico? A única certeza que tenho é que o impairment do técnico já foi feito. A CBF já efetuou sua baixa integral. Ufa!

Nós, torcedores da seleção canarinha, já fizemos mentalmente enormes impairments de todos ou quase todos eles, com a honrosíssima exceção que não precisa ser nominada. Mas, e os clubes aos quais estão vinculados? O ilustre leitor sabia dessas práticas contábeis nos balanços dos clubes?

A título de exemplo: balanço de 31 de dezembro de 2013 do Glorioso Timão, nota 2c: “Redução ao valor recuperável de ativos (impairment) — O clube analisa periodicamente se existem evidências de que o valor contábil de um ativo não será recuperado”. E os valores relativos aos jogadores superam R$ 98 milhões nesse balanço. Mas lá nada parece haver de obrigação de registro de impairment.

Você sabia que, observado o figurino, essas regras deveriam estar sendo rigidamente seguidas? Aliás, sabidamente em alguns países isso é acompanhadíssimo junto aos clubes muito de perto, inclusive pelo mercado. Já entre nós, controvérsias há.

Ah, ia esquecendo: vale a lembrança de que, se reconhecido o impairment pela perda de valor num dado momento, se no balanço futuro houver recuperação essa perda será revertida. Ainda bem. A única exceção para a reversão é o goodwill. (Aliás, quem está interessado em boa vontade com esta seleção? Desculpem-me, nada a ver, mas não resisti).

Vamos começar a torcer para que a reversão dos impairments, contábeis ou mentais (em nossas cabeças), ocorra rapidamente?


O Impairment do Futebol Brasileiro - Eliseu Martins - Valor Econômico (via Informação Contábil)

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