No pacote de medidas aprovado na esteira da universalização do Simples, um dos pontos de destaque é o fim da exigência de certidão negativa de impostos. Essa medida, quando entrar em vigor, vai permitir o encerramento de uma empresa na hora, em única visita à Junta Comercial.
Hoje, para anular um CNPJ, é preciso quitar todos os débitos com o Fisco, processo que corrobora para que alguns milhões de empreendimentos permaneçam "mortos-vivos" - empresas sem movimentação financeira, mas que precisam informar balanço anual à Receita, sob pena de multa de R$ 560.
Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, o prazo para a mudança entrar em vigor é até o fim de novembro. "Vamos lançar no Distrito Federal lá pelo dia 25 de setembro e, até novembro, para o restante do Brasil", diz.
Em tese, a nova legislação abre a possibilidade para que os débitos da empresa migrem, no momento do encerramento, para o CPF dos sócios. É um ajuste legal definido pelo governo, mas visto com atenção por parte de alguns especialistas. "Eu não aconselho a um empresário que transfira para a pessoa física as dívidas de sua empresa", observa o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi-SP), Joseph Couri.
Na opinião do advogado Marcos Tavares Leite, especialista em pequenas empresas, a transferência da pessoa jurídica para a física fere a Constituição. "Embora seja uma medida que agiliza o fechamento das empresas, ela coloca em risco a empresa de responsabilidade limitada, que limita a responsabilidade dos sócios ao capital social" analisa. "Na prática, o empresário com débitos vai continuar fazendo como faz hoje. Ele vai manter a empresa aberta para não contrair para si as dívidas dos negócios", afirma. (...)
O Estado de SPaulo, 9 de setembro de 2014
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