E lá se vai a lógica do Duty Free. Poderemos comprar (e olhe lá) um óculos de sol Ray Ban OU um vidro de perfume Balenciaga OU um vinho do Porto Tawny Ou um bocado de Lindt.
A nota de esclarecimento acrescenta:
Além disso, a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul (Decisão CMC 53/08, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009). Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção até o momento.
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