A Lei 12.741, que prevê a informação do valor aproximado de ICMS, IPI, ISS, PIS/Cofins, IOF e Cide, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012 e entraria em vigor a partir de junho do ano passado. O prazo foi prorrogado por um ano e, agora, por mais seis meses.
A fiscalização até o fim de 2014 será "exclusivamente orientadora", de acordo com medida provisória (MP) publicada ontem no Diário Oficial da União. Só a partir do primeiro dia de 2015, poderão ser aplicadas punições, inclusive multas.
A segregação por ente federativo - o quanto de imposto fica com a União, com o governo estadual e a prefeitura - foi estabelecida no decreto, também publicado ontem, que regulamenta a Lei. O Estado apurou que esse ponto foi uma condição da Receita Federal, que era reticente ao modelo que já está sendo usado por algumas empresas porque dá margem à interpretação de que todo o valor recolhido vai para o governo federal. (...)
Fonte: Aqui
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