Quando o Brasil adotou as normas internacionais de
contabilidade, uma das principais inovações era o deemed cost . A Lei 11.638 proibiu a reavaliação dos ativos, mas as empresas podiam
mensurar o valor dos imobilizados no momento da adoção inicial das normas. Esta
mensuração inicial denomina-se custo atribuído ou deemed cost. Para aqueles
ativos antigos, com valores reduzidos conforme registrados pela contabilidade
das empresas, o deemed cost deveria aproximar-se dos valores “reais”. Isto
aumentaria o ativo e o patrimônio líquido.
Um aspecto importante é que o deemed cost seria usado
somente uma vez, na adoção inicial das normas internacionais. Estamos em 2014. A
princípio o deemed cost não seria mais relevante, não tendo influencia nas
demonstrações contábeis das empresas. De uma maneira geral, isto está correto.
Mas é possível encontrar algumas exceções.
O São Martinho é uma empresa com ativos de R$5 bilhões e atua no plantio de cana-de-açúcar,
fabricação de açúcar, entre outras áreas de atuação. A figura a seguir
apresenta a estrutura de financiamento no final de março de 2014:
Destacamos o principal item do patrimônio, “ajustes de
avaliação patrimonial”, com valor de R$1,1 bilhão. O que são estes “ajustes”?. Uma
nota explicativa esclarece o que aconteceu na empresa:
Ou seja, a empresa usou o deemed cost no início de 2009,
tendo como contrapartida o patrimônio líquido. A cada exercício, a empresa faz
a revisão dos valores dos ativos, podendo ser baixado caso o valor contábil
seja maior que o valor recuperável (teste de imparidade). A DMPL mostra isto
com detalhes:
A maior parte dos ajustes é decorrente do deemed cost (R$1,2
bilhão). Isto mostra que o efeito desta avaliação inicial ainda perdura em
algumas empresas. E pelo ritmo da redução, entre 2013 e 2014, ainda permanecerá
por muito tempo.
Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio Silva
e Fernanda Fernandes Rodrigues (prelo)
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