Páginas

24 março 2014

História da Contabilidade A questão inflacionária antes da Lei 6404 (continuação)

continuação

Muito antes da Lei 6.404, a normatização brasileira já admitia a correção das demonstrações contábeis. Tudo começou na década de 30, conforme já comentamos em postagem anterior (1). Este texto irá focar num conjunto de normas que surgiram a partir do final da década de 50.

Em 1958 surge a lei 3.470. Esta norma tratava do imposto de renda e a partir do artigo 57 da correção do imobilizado. Este artigo afirma que

As firmas ou sociedades poderão corrigir o registro contábil do valor original dos bens do seu ativo imobilizado até o limite das variações resultantes da aplicação, nos têrmos dêste artigo, de coeficientes determinados pelo Conselho Nacional de Economia, cada dois anos. Essa correção poderá ser procedida a qualquer tempo, até o limite dos coeficientes vigentes à época, e a nova tradução monetária do valor original do ativo imobilizado vigorará, para todos os efeitos legais até nova correção pela firma ou sociedade.


É possível perceber que a norma ainda era bastante restrita, já que impunha um teto na correção, que era realizada a cada dois anos. No parágrafo primeiro do artigo explica a aplicação do inflator:

O coeficiente referido neste artigo será calculado de modo a exprimir a influência, no período decorrido entre o ano da aquisição do bem a 31 de dezembro do segundo ano de cada biênio, das variações do poder aquisitivo da moeda nacional na tradução monetária do valor original dos bens que constituem o ativo imobilizado. Em cada biênio será fixado um coeficiente para cada um dos anos dos biênio anteriores.

O que limitava ainda mais a correção do imobilizado. Além disto, o parágrafo impedia a correção de certos ativos, como aqueles adquiridos através de empréstimos no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, o atual BNDES. O parágrafo sexto indicava que o aumento deveria resultar no aumento do capital, sendo tributado (parágrafo sétimo).

Finalmente é importante observar que o inflator era fixado pelo Conselho Nacional de Economia.

Em 1963, a lei 4239 aprovava a questão da correção para as empresas localizadas na área de atuação da antiga Sudene (basicamente o Nordeste do Brasil). Isto incluia a questão tributária. A lei foi regulamentada pelo Decreto 52779, do mesmo ano.

Em 16 de julho de 1964 é aprova a Lei 4357. Esta legislação comentava sobre a emissão de títulos públicos e a correção monetária do ativo imobilizado. É tipicamente uma legislação tributária, onde afirma que a correção monetária do imobilizado para pessoas jurídicas, prevista no artigo 57 da Lei 3470, torna-se obrigatória. Isto tinha reflexo sobre o capital social. A norma estava mais interessada, no entanto, no recolhimento do tributo.

Pela lei, o resultado da correção era considerado no passivo não exigível. Mas a lei não abrangia a todas as empresas, já que as sociedades de economia mista ficavam dispensadas da obrigatoriedade da correção monetária.

Finalmente, o Decreto-lei 1338, de julho de 1974, fez uma alteração legislação tributária e na contabilização. Por esta lei, o valor da correção passaria pela conta de “Lucros e Perdas”.

Referência
(1) Vide aqui e aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário