Quando intimadas pela Justiça a fazer os depósitos, como uma espécie de garantia de que determinada dívida poderá ser executada após o trânsito em julgado de um caso, as empresas cumprem a ordem judicial, mas mantêm os valores dentro do seu ativo ao divulgar seus balanços.
O saldo sai do caixa e entra na linha de depósitos judiciais, no ativo não circulante. A diferença em relação a uma aplicação financeira tradicional, além da remuneração mais baixa, se dá pela incerteza sobre a decisão judicial, tanto em termos de mérito como de tempo. Mas os valores seguem reconhecidos como um direito da empresa, até que ela seja realmente obrigada a pagar.
Contudo, nas disputas envolvendo pagamento de tributos, diversas entidades arrecadadoras, inclusive o governo federal, passaram a registrar a realização dos depósitos judiciais como receita.
Isso já é discutível diante da incerteza sobre o desfecho da disputa na Justiça.
Mas, para piorar, alguns municípios conseguiram autorização judicial para resgatar tais depósitos antes mesmo de o mérito da questão ter a decisão definitiva. Assim, embora a empresa ainda mantenha o depósito como um direito seu no balanço, a prefeitura já sacou os valores e saiu gastando por conta.
Fonte: Aqui
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