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13 janeiro 2014

Não há confisco da Caixa

Esta é a reportagem da Istoé que trata do suposto confisco da Caixa:

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão vinculado à Presidência da República, aponta que, em 2012, a Caixa Econômica Federal promoveu uma espécie de confisco secreto de milhares de cadernetas de poupança. Em um minucioso relatório composto por 87 páginas, os auditores da CGU revelam os detalhes da operação definida como sem respaldo legal, que envolveu o encerramento de 525.527 contas sem movimentação por até três anos e com valores entre R$ 100 e R$ 5 mil. Os documentos obtidos por ISTOÉ mostram que o saldo dessas contas foi lançado, também de forma irregular, como lucro no balanço anual da Caixa, à revelia dos correntistas e do órgão regulador do sistema financeiro. No total, segundo o relatório da CGU, o confisco soma R$ 719 milhões. O documento foi remetido à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda e ao Banco Central e desde novembro auditores do BC se debruçam sobre a contabilidade da Caixa para apurar as responsabilidades. ISTOÉ também teve acesso a cinco pareceres do Banco Central que foram produzidos após as constatações feitas pela CGU. Em todos eles os técnicos concluem que a operação promovida em 2012 foi ilegal. No documento redigido em 4 de novembro do ano passado, o Departamento de Normas do BC (Denor) adverte que a operação examinada consiste em potencial risco de imagem para todo o Sistema Financeiro Nacional.
[...]

O mais é incrível dessa história é que não é possível confiar nos jornalistas brasileiros, principalmente quando falam de contabilidade. O Banco Central já emitiu uma nota para esclarecer o caso da Caixa:

O Banco Central divulgou neste domingo nota de esclarecimento sobre a reportagem da revista IstoÉ, que denunciava o confisco de R$ 719 milhões de contas sem movimentação da Caixa Econômica Federal. De acordo com o BC, "a regulação brasileira determina que contas irregulares devem ser encerradas, nos termos da Resolução 2025/1993, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e da Circular 3006/2000". Segundo o banco, "as regras asseguram que clientes que tiverem suas contas encerradas têm direito ao saldos existentes, após regularização da sua situação, a qualquer tempo".
A nota garante que, "no caso específico da Caixa Econômica Federal, não há qualquer prejuízo para correntistas e poupadores da instituição e, portanto, não há que se falar em 'confisco', termo usado indevidamente pela publicação. Diferentemente do que afirmou a revista, a motivação para encerramento das contas não foi falta de movimentação ou de saldo, mas irregularidades cadastrais".




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