A experiência brasileira com o tratamento da inflação nas demonstrações contábeis foi talvez a principal contribuição do nosso país para este campo do conhecimento. Durante décadas o Brasil conviveu com elevados níveis inflacionário, sendo necessário criar mecanismos para que as demonstrações contábeis não perdessem sua utilidade.
Muitos artigos começam a descrever este processo com os artigos existentes na Lei 6.404, que possibilitou a correção dos ativos permanentes e do patrimônio líquido, tendo como contrapartida uma conta de resultado. Diversos textos já mostraram que este mecanismo simplificado permitia não somente a atualização dos valores do balanço patrimonial, como também estabelecia a possibilidade de reconhecer, indiretamente, os efeitos inflacionários das contas de resultados.
A Lei 6.404 sofria de três problemas graves, conforme Niyama e Silva mostram no livro Teoria da Contabilidade: a não correção dos estoques, o não tratamento adequado das operações a prazo e a manipulação dos índices de correção. Os dois primeiros problemas foram resolvidos com a adoção da correção integral. O terceiro era uma questão que afetava a confiabilidade dos valores corrigidos e afetava o resultado apurado pelas empresas.
Mas muito antes da existência da correção monetária das demonstrações contábeis, instituída pela lei 6.404, existia no Brasil a possibilidade de se fazer a correção do imobilizado das empresas. E cabia ao governo determinar o índice de correção deste imobilizado das empresas. Usando uma tabela publicada em fevereiro de 1965 (1), fizemos um breve estudo comparativo entre o índice de correção das demonstrações contábeis e a inflação do período.
Antes de apresentar o resultado é importante destacar que apesar da existência da correção do imobilizado desde 1938, somente em fevereiro de 1939 tivemos o início da mensuração da inflação no Brasil, através do índice de preços ao consumidor, calculado pela Fipe. Alguns anos depois, a Fundação Getúlio Vargas passa a calcular o IGP. Assim, para este breve texto utilizamos o índice da Fipe, pela maior confiabilidade (segundo minha opinião) e por permitir um aproveitamento maior das informações.
O comportamento dos dois índices encontra-se na figura a seguir, sendo que o índice que corrigia o imobilizado é a linha azul e o índice da FIPE é a linha vermelha.
De imediato é perceptível a grande diferença entre as duas linhas na penúltima observação, quando a correção do imobilizado foi de 120% e a inflação da Fipe foi de 81%. Em 1953 também ocorreu uma grande diferença entre os índices, já que a correção do imobilizado foi somente de 0,7% e a inflação atingiu a 19,2%.
Durante os 26 anos de comparação, em 17 a correção do imobilizado ficou abaixo da inflação Fipe. Isto corresponde a dois terços dos casos, sendo um indicio que a processo de manipulação da correção das demonstrações contábeis é anterior a lei 6.404 (2).
Quando se usa os valores acumulados das correções para estes 26 anos tem-se um resultado de 192%, enquanto a inflação foi de 280%. Ou seja, em valores acumulados, a inflação foi quase 50% maior que a correção do imobilizado no período. Mas esta diferença nem sempre representou, nitidamente, uma manipulação.
A figura a seguir mostra a evolução desta diferença acumulada entre os dois valores. É possível perceber que em alguns anos o índice de correção foi subestimado, em outros superestimados.
Mas de uma maneira geral, os valores parecem indicar que a prática da manipulação contábil é mais antiga do que imaginamos.
Notas
(1) Valores obtidos no O Estado de S Paulo, 10 de fevereiro de 1965, ed 27549, p 19.
(2) Entretanto, esta afirmação precisa ser considerada com ressalva, já que o teste não paramétrico de sinais apresentou uma significância de 0,17.
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