A primeira metade da década de 60 foi dominada pelos acontecimentos políticos, com a renúncia do presidente Jânio Quadros, o conturbado governo de Jango e a tomada do poder pelos militares. Para a contabilidade diversos eventos também ocorreram neste período, mas iremos destacar nesta postagem duas deles: a criação da pós-graduação na contabilidade e a lei de remessa de lucros.
Criação da pós-graduação
Sabemos que o primeiro curso de graduação em contabilidade foi criado na década de vinte. Anos depois, na década de quarenta, a legislação regulamenta a criação do curso. Logo depois é criado, na Universidade de São Paulo, o curso de graduação. Somente em 1960 cria-se a pós-graduação na USP, pelo menos em termos legais. Foi através do Decreto 36.361, de 8 de março daquele ano, que o governador Carvalho Pinto reorganizou o ensino na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas (FCEA), com seus diversos cursos.
O curso de graduação tinham as seguintes disciplinas obrigatórias: Matemática Financeira (1.ª parte); Matemática Aplicada à Economia e a Administração; Estatística Aplicada à Administração; Organização e Contabilidade Bancária; Organização e Contabilidade de Seguros; Organização e Contabilidade Agrícola e Industrial; Contabilidade Pública; Revisões e Perícias Contábeis; Prática do Processo Civil, Comercial e Fiscal; Ciência das Finanças e Política Financeira; Ciência da Administração (1.ª parte); Administração da Produção (1.ª parte); Finança das Empresas (1.ª parte); e Técnica Comercial e dos Negócios (1.ª parte). O mesmo decreto incluía as disciplinas obrigatórias do curso de pós-graduação: Finanças das Empresas (2.ª parte); Auditoria; e Contabilidade de Custos (2.ª parte).
Lei de remessa de lucros
A lei de remessa de lucros foi promulgada em 1962, pelo presidente do senado. Apesar de vários artigos terem sidos expurgados após março de 1964, com a queda de Jango Goulart, a parte contábil permaneceu. Destacam-se três artigos. O artigo 20 da lei afirma que o executivo irá estabelecer plano de contas e normas contábeis padronizadas. O artigo 21 obriga as empresas a discriminar o capital pertencente aos estrangeiros; O artigo 22 obriga a discriminar na conta de lucros e perdas (1) a remuneração aos estrangeiros.
Notas
(1) É bom lembrar que esta conta correspondia a atual demonstração do resultado.
O Selo foi um presente da Isabel e Pedro. Refere-se ao Congresso de Contabilidade realizado em Porto Alegre.
Que selos interessantes!
ResponderExcluirDe 1953
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