Na década de 90, o Conselho Federal de Contabilidade decidiu instituir o Exame de Suficiência para o exercício da profissão. Depois de uma derrota jurídica, o teste para permitir o exercício da profissão voltou no nosso século.
Entretanto, o que poucos sabem é que a história do exame é muito mais antiga. Na década de cinquenta já existia este exame, regulamentado pelo próprio governo federal. Em 1957 o ministro da Educação e Cultura, Clovis Salgado, baixou uma portaria onde afirmava, no seu artigo primeiro, o seguinte:
“O diploma de técnico em contabilidade, conferido a ex-aluno do curso de contador, de que trata o decreto no. 20.158, de 30 de junho de 1931, que ao fim do ano letivo de 1943 haja ultrapassado a 1ª. serie, poderá, mediante a prestação de exame de suficiência, ser apostilado no ato do registro neste Ministerio, com a declaração explicita de que o seu titular gozará para os efeitos do exercício profissional das prerrogativas asseguradas por lei aos contadores” (1)
O artigo segundo informa o conteúdo do exame.
É interessante notar que ao contrário do atual exame, o que foi instituído na década de cinquenta era de competência do ministério responsável pela educação. Mas estava limitado aos técnicos, deixando de lado aqueles com curso superior.
(1) Vide Ampliando o ambito do exame de suficiencia. O Estado de S Paulo, 8 de dezembro de 1957, ed. 25339, p 24. Grafia da época.
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