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18 novembro 2013

História da Contabilidade no Brasil: Reavaliação

Em meados do século XX  iniciou-se a mensuração do processo de inflação no Brasil. A inflação de 1945 chegou a 11%. No ano seguinte chegou a 22%, tendo recuado no ano seguinte. O gráfico a seguir mostra a evolução da inflação no período, mostrando que a variação de preço era elevada no período, embora sem atingir 100% no triênio.

A evolução dos preços trouxe preocupação sobre os balanços das empresas, especialmente as indústrias. É bom lembrar que o Brasil viveu um surto de industrialização durante o governo Vargas.

Em 1942, um artigo publicado no O Observador Econômico e Financeiro (I), a partir de um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, analisava a subavaliação das instalações industriais em razão do caráter familiar das empresas, a acumulação dos lucros e a não distribuição e a desvalorização da moeda. Com respeito a este último item (II):

A desvalorização da moeda é um fenômeno internacional, para não dizermos universal; o seu processo aumentou evidentemente, o valor monetário das instalações, refletindo, por conseguinte, numa sub-avaliação das instalações em relação ao capital nominalmente representado [grafia da época].

Mais adiante o texto comenta o efeito deste problema:
(...) com a vigência da sub-avaliação os fundos destinados à amortização não correspondem às necessidades, uma vez que é em percentagem menor que à realmente necessária

Como solução possível para este problema tem-se a reavaliação

Dentre as vantagens que adviriam de uma reavaliação das instalações e capitais, enumeram-se as econômicas e as fiscais

É interessante notar que o texto comenta a necessidade de reavaliação de parte do longo prazo e do capital. Trinta e quatro anos depois, através da Lei 6.404, foi criado em mecanismo de correção para estas contas.
Em 1945 a Companhia Cervejaria Bohemia, na sua assembleia extraordinária de final de ano, deliberou sobre o lado “dos peritos, relativo a reavaliação do ativo social e resultado da subscrição do aumento de capital, bem como demais atos relativos ao referido aumento” (III).

Em 1947 o legislativo brasileiro analisa a proposição 207, que criava um imposto sobre a reavaliação do patrimônio imobilizado das sociedades, para os ativos adquiridos antes de 1942 (IV). Esta discussão era principalmente de ordem tributária: aumentava-se a arrecadação ao reconhecer os efeitos da desvalorização da moeda. O senado fez emendas a proposta e a câmara negou no final de novembro (V). Nas discussões que ocorreram, gostaria de destacar a seguinte contribuição do senador Roberto Simonsen:

Conhecendo a resolução de S. Exa de fazer incluir na reforma do imposto de renda um dispositivo facilitando a reavaliação dos ativos, coloquei-me com convicção ao seu lado.
E que ela traduz uma legítima aspiração das classes produtoras do Brasil, que aliam, neste momento, as múltiplas dificuldades que se apresentam ao seu progresso e ao seu desenvolvimento, o embaraço oferecido pela atual legislação do imposto de renda, quando, em sua rigidez, não distingue a constância dos bens patrimoniais das variações da sua expressão monetária.
Devido à desvalorização do poder aquisitivo interno da moeda, todos os valores internos vêm sofrendo acentuada valorização monetária, principalmente a partir de 1942.
Esta circunstância vem sendo reiteradamente reconhecida pelo Govêrno e pelo Congresso, quando examinam o reajustamento dos vencimentos dos funcionários públicos, e pela justiça do trabalho, no exame das questões relacionadas com o reajustamento dos salários.
Ora, o proprietário de uma parte de capitais imobilizados em empreendimentos agrícolas comerciais e industriais, não têm a sua participação no patrimônio da emprêsa aumentada pela simples reavaliação desta em signos monetários, no balanço da emprêsa. A sua participação continua a mesma. No entanto, pela legislação do impôsto de renda, antes da Lei Vidigal, simples majorações de caráter meramente contabilístico – porque os bens patrimoniais continuavam os mesmos – eram considerados como rendimentos reais e como tais tributadas. Em consequência, as empresas não efetuavam, em geral, a reavaliação dos seus ativos, com serios inconvenientes para a economia nacional.  (VI)

No final de novembro foi aprovada a lei 154, sancionada pelo presidente da República (VII), com a derrota da visão de Roberto Simonsen. Afinal, o problema não foi resolvido, como atesta o seguinte trecho (VIII):

A desvalorização da moeda (...) tem feito com que o capital de quase tôdas as sociedades comerciais esteja em desproporção completa com o seu valor real e atual. Prédios e fábricas, adquiridos em anos passados, por preços então razoáveis, representam, na moeda atual, quantias muito superiores àquelas que foram escrituradas nos livros na ocasião de sua aquisição e que até hoje continuam na mesma base.
A causa principal da falta de atualização dêsses valores tem sido o dispositivo do regulamento do impôsto de renda, que tributa, como se renda fôsse, a diferença de cifras apuradas na reavaliação. Disposição espúria (...) que taxa como renda aquilo que na realidade é capital, porque, com o correr dos anos, a fábrica não se alterou; ela é sempre a mesma.

Assim, apesar de existir na legislação brasileira da época a possibilidade de reavaliação, a tributação do valor corrigido era um inibidor poderoso. A Lei 1474, de 1951, permitia que os aumentos de capital das sociedades comerciais realizados por meio da reavaliação dos ativos imobilizados, constituídos até fins de 1946, ficariam isentos de tributação (IX). Isto provocou um grande aumento nas emissões de capital (X) naquele período.

É muito difícil dizer se o procedimento de reavaliação era algo comum naqueles dias. Encontrei diversos casos de empresas que fizeram a reavaliação dos seus ativos: Indústria Sul Americana de Metais (XI), Metalúrgica São Francisco (XII) e Eternit (XIII).

Referências 
(I) Sub-avaliação das Instalções industriais. O Observador Econômico e Financeiro, ed 79, p. 188, 1942.
(II) Este trecho e os demais logo a seguir são originários de Sub-avaliação das Instalções industriais. O Observador Econômico e Financeiro, ed 79, p. 188, 1942.
(III) Ata publicada no Correio da Manhã, 26 de março de 1946, ed 15764, p. 8. O laudo foi realizado por dois engenheiros civis e um topógrafo e foi aprovado.
(IV) Correio da Manhã, 13 de novembro de 1947, ed 16267, p 3. Nesta data o senado fez emendas a proposta.
(V) Correio da Manhã, 25 de novembro de 1947, ed 16277, p. 14.
(VI) Correio da Manhã, 27 de novembro de 1947, ed 16279, p. 3. Grifo nosso.
(VII) O Estado de S Paulo, 29 de novembro de 1947, ed. 22251, p. 7.
(VIII) Homens de Empresas contra o Legislativo e o Executivo. O Observador Econômico e Financeiro, ed 187, 1951, p. 105. Grafia da época.
(XI) O Observador Econômico e Financeiro, ed 206, 1953, p. 107.
(X) O Observador Econômico e Financeiro, ed 207, 1953, p. 93. Diversas mudanças na legislação do imposto de renda aconteceram no período, incluindo a Lei 2862 de 1956.
(XI) O Estado de S Paulo, 25 de junho de 1948, ed. 22425, p. 14.
(XII) O Estado de S Paulo, 25 de janeiro de 1947, ed. 21990, p. 11.

(XIII) O Estado de S Paulo, 20 de novembro de 1956. Ed. 25016, p. 30.

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