Fato: A edição da
medida provisória 627, por parte do governo federal, que esclarece de vez
algumas questões tributárias importantes, entre as quais a adoção das normas
internacionais. Saiu até no Jornal Nacional (tudo bem, isto não é lá grandes
coisas...)
Qual a relevância
disto? A Receita decidiu, há algumas semanas, “jogar verde para colher
maduro”. E anunciou que não iria mais aceitar as normas internacionais para
fins fiscais. Mais ainda, que cobraria retroativo. O descalabro era tamanho que
conseguiu unir contadores, empresários, auditores e outros. A Receita cedeu,
mas emitiu uma medida provisória num texto longo onde existia 177 vezes a
palavra caput, 142 “incisos”, 42 vezes a lei “6404”, mas somente 6 vezes
contabilidade e nenhuma IFRS. Com 10 capítulos e 100 artigos, além de uma
retificação já publicada no dia seguinte, a medida possui 14 artigos que já
estão valendo e 86 que passam a valer em janeiro de 2014. Pouco tempo para que
as empresas possam se adequar e entender o que está no texto. E tentar as
inevitáveis armadilhas (ou erros de redação) que existem no texto.
Positivo ou Negativo?
Negativo. O problema é resolvido com uma
medida provisória, que nunca deveria ter este nome. O governo deixa claro que
não está nem um pouco preocupado com o contribuinte, mesmo que seja uma grande
empresa.
Desdobramentos: Daqui
alguns dias surgirão polêmicas sobre o texto, questões não resolvidas ou
lacunas relevantes.
Outros eventos
relevantes da semana: a discussão sobre a convergência, incluindo o discurso de
Prada em Tóquio, e a recuperação judicial de mais uma empresa do grupo X.
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