As empresas de ensino estão em estado de alerta desde que a Receita Federal baixou a Instrução Normativa 1.394 da Receita Federal, que altera as regras de isenção fiscal obtida pelas instituições privadas de ensino superior signatárias do Prouni. Por causa do novo risco, as ações das empresas na BM&FBovespa vêm caindo desde a publicação da nova regra, em 12 de setembro, e as empresas que pretendem abrir capital estão sendo obrigadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a alertarem o risco aos seus potenciais investidores. (...)
Pelo novo entendimento da Receita, que começa a valer em 1º de janeiro de 2014, as isenções tributárias que financiam as bolsas do Programa Universidade Para Todos (Prouni) ganham um novo cálculo para aferir a proporção de ocupação das bolsas devidas. O resultado dessa conta vai determinar os níveis de isenção. A Lei que criou o Prouni, de 2005, garante a todas as universidade participantes isenção do recolhimento de quatro impostos federais, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a Contribuição para o PIS/Pasep; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O artigo 5º da Lei determina que a instituição está apta a receber o benefício quando oferecer uma bolsa integral para cada 10,7 estudantes matriculados. Há a opção de oferecer bolsas parciais de 50% ou de 25%, contanto que o conjunto dos benefícios represente, no mínimo, 8,5% do faturamento de todas as turmas que tenham bolsistas matriculados. (...)
Fonte: Brasil Econômico
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