
Pelo novo entendimento da Receita, que começa a valer em 1º de janeiro de 2014, as isenções tributárias que financiam as bolsas do Programa Universidade Para Todos (Prouni) ganham um novo cálculo para aferir a proporção de ocupação das bolsas devidas. O resultado dessa conta vai determinar os níveis de isenção. A Lei que criou o Prouni, de 2005, garante a todas as universidade participantes isenção do recolhimento de quatro impostos federais, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a Contribuição para o PIS/Pasep; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O artigo 5º da Lei determina que a instituição está apta a receber o benefício quando oferecer uma bolsa integral para cada 10,7 estudantes matriculados. Há a opção de oferecer bolsas parciais de 50% ou de 25%, contanto que o conjunto dos benefícios represente, no mínimo, 8,5% do faturamento de todas as turmas que tenham bolsistas matriculados. (...)
Fonte: Brasil Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário