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25 outubro 2013

Informação privilegiada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma nova regra para atuação de analistas no mercado de capitais. A Instrução 538 vem alterar a regra anterior, de 2010, com o objetivo de evitar o conflito de interesse na atuação desses profissionais. A regra limita a participação deles em ofertas públicas e define quem pode ler seus relatórios antes de serem publicados.

Divulgar de forma equânime as informações sensíveis das empresas também foi tema de um evento que reuniu advogados, magistrados e representantes da CVM na sede do Tribunal Regional Federal (TRF), nesta quarta-feira, no Rio. A autarquia, que moveu processos administrativos contra 261 pessoas por indícios de participação em operações com insider information nos últimos 13 anos, destacou a parceria com a Justiça e a Polícia Federal na repressão a esse tipo de crime, também conhecido como insider trader.

Dentro da CVM, o combate é feito por profissionais de várias áreas e por um software que acompanha e alerta as operações fora do padrão. "O SIA Eagle capta os dados de negociação na bolsa e casa com os perfis de operação dos investidores, algo que até há pouco tempo era muito complicado para nós", conta procurador-chefe da autarquia, José Eduardo Guimarães.

O software foi contratado em uma licitação internacional por R$ 6 milhões, num pacote que garantia o programa, as licenças e o treinamento dos funcionários. "O sistema apresenta uma análise integrada a partir do estudo diário do comportamento dos valores mobiliários, dos investidores e dos intermediários, em diferentes horizontes temporais e em vários mercados de forma simultânea. Conta com informações sobre os emissores, seus administradores e acionistas, sobre notícias divulgadas no mercado, sobre a negociação na BM&FBOVESPA e na CETIP, sobre os investidores, os intermediários e ainda os fundos de investimento e seus cotistas.

Além disso, o dispositivo notifica quando ocorre divulgação de informação periódica ou eventual pelas companhias. Sem citar casos particulares, é oportuno esclarecer que já foram abertas investigações com base nesses alertas", informou a área técnica.

A ferramenta ajuda não só a CVM, mas as instituições parceiras. "Há a necessidade de detecção rápida para que atuação seja eficaz. Não adianta chegar à Polícia Federal com uma suspeita de trinta dias atrás. Busca e apreensão de computadores ou mesmo uma escuta telefônica pode perder a eficácia com o passar do tempo", pontua Guimarães.

O desafio agora, disse o procurador-chefe, é melhorar os filtros para identificar os potenciais criminosos. "No caso da Suzano houve o bloqueio dos bens de uma pessoa que, provou-se depois, não havia cometido o crime. A vida dele era fazer day trade. Estava dentro do padrão de investimento dele e do procedimento da CVM". Em 2007, a venda da empresa de celulose Suzano foi precedida por um vazamento de informações que redundaram na acusação de 22 pessoas em um processo administrativo sancionador da CVM, iniciado em 2008.

Luiz Antonio Campos, advogado e ex-diretor da autarquia, comentou estar ouvindo cada vez mais reclamações de pessoas físicas com medo de entrar no mercado de capitais. "Dizem que não entram na bolsa porque alguns investidores têm acesso à informação e outros não." O combate à operação com informações privilegiadas, disseram os painelistas, pode reabilitar a participação desse tipo de investidor. Em 8 de outubro, a BMFBovespa informou que apenas 15,9% do volume negociado no mercado de ações brasileiro era movimentado por pessoas físicas. É a metade da participação que o grupo tinha em 2009 e a menor desde 1999.

A preocupação da CVM com informações privilegiadas é antiga. A prova está no tema do primeiro inquérito administrativo da história da instituição. Em 1978, a autarquia investigou, processou e condenou o controlador da Servix, Sergio Schmidt Neves, e mais quatro diretores da empresa por violarem o artigo 157 da Lei das SAs. A companhia estava prester a ver cancelada uma licitação que havia ganho no Nordeste. Enquanto tentava resolver a situação em Brasília, Neves vendeu alguns papéis da empresa sem divulgar a possibilidade de perdas. "Fui o advogado dos minoritários. Cobramos na Justiça o ressarcimento pelo prejuízo causado", lembra o ex-presidente da CVM e advogado Luiz Leonardo Cantidiano.


Fonte: Aqui

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