O ensino da contabilidade passou por muitas mudanças ao longo do tempo. Na década de 1940, além da legalização dos cursos superiores – e sua criação em diversos locais do país – tivemos outra discussão interessante: a validade dos cursos por correspondência.
Fonte: Estado de S. Paulo, 6 de julho de 1941, ed. 22034, p. 11.
Até a criação do Conselho Federal de Contabilidade e dos regionais não existia nada que impedisse que uma pessoa fizesse o curso técnico por correspondência. Em 1929, por exemplo, um anúncio mostrava um curso por correspondência (1):
A partir do instante que a legislação passou a exigir o registro no Conselho, os cursos por correspondência passaram a enfrentar sérias resistências. Por exemplo, em 1947, logo após sua implantação, o Conselho de São Paulo divulgava o seguinte comunicado:
Em face de constantes pedidos de registro, neste Conselho, de diplomas ou certificados fornecidos por escolas ou curso de contabilidade por correspondência, faço ciente a todos os interessados que tais títulos são destituídos de qualquer valor legal, não sendo, por isso, registráveis, para os efeitos do disposto no art. 13, do decreto-lei n. 9.295, de 27 de maio de 1946. São Paulo, 24 de outubro de 1947. PEDRO PEDRESCHI – Presidente (2)
A reação constante do comunicado do CRC foi até branda. O Sindicato dos Contabilistas e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Comercial do Estado de S. Paulo promoveram uma campanha para “moralização do ensino comercial, movendo guerra sem quartel aos mercadores de títulos e diplomas” (3). Era um movimento para desmascarar “os mercenários do ensino que, à custo de anúncios em jornais, locupletam-se com gordas quantias, prometendo formar, em prazo relâmpago, contadores e guarda-livros” (4).
(1) Estado de S. Paulo, 6 de julho de 1929, ed. 20706, p. 16.
(2) Estado de S. Paulo, 26 de outubro de 1947, ed. 22.222, p. 10.
(3) Jornal de notícias, 15 de outubro de 1948, ed. 763, p. 5.
(4) Idem.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário