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11 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Patrimônio Líquido - Parte 1

Definição de Patrimônio Líquido

A definição de patrimônio líquido é bastante conhecida: são os interesses residuais dos ativos de uma entidade, após a dedução dos seus passivos. Na realidade não se trata realmente de uma definição: seria muito mais uma fórmula de cálculo. Assim, o patrimônio líquido depende das discussões anteriores do ativo e do passivo. Esta posição foi mantida pelo Iasb na proposta de mudança da estrutura conceitual.

Na estrutura conceitual o Iasb informa que o valor do patrimônio líquido ao final de um período é geralmente igual ao montante inicial (atualizado pelas mudanças nas políticas contábeis e correção nos erros), mais as contribuições ao patrimônio, menos as distribuições do patrimônio, mais o lucro compreensivo do período mais os ajustes de manutenção de capital.

A composição do patrimônio líquido nas suas várias contas não é objeto de caracterização das normas internacionais. O Iasb reconhece que isto irá depender do tipo de entidade, das demandas dos usuários e da legislação de cada país. Mas é importante que cada reserva seja descrita de maneira adequada.
Parte da estrutura conceitual é usada para discutir sobre a demonstração das mutações do patrimônio líquido. Uma vez que esta estrutura possui mais de 200 páginas, talvez fosse mais interessante para o Iasb deixar estes aspectos para um pronunciamento específico, sendo mais focado nas questões conceituais.

E talvez a principal questão conceitual seja a distinção entre o patrimônio líquido e o passivo. Existem alguns itens onde há uma dificuldade de classifica-lo num destes grupos patrimoniais. Os denominados Non-controlling interests (NCI), por exemplo, não se enquadra na definição de passivo. Diante disto, o Iasb trata NCI como parte do patrimônio e a IAS1 determina que seja evidenciada de forma separada.

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