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10 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Passivo - Parte 4

Obrigações Presentes

Relembrando, a definição proposta de passivo por parte do Iasb considera: (a) uma obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) transferência de recursos econômicos. O Iasb considera que a existência de obrigação presente pode gerar confusão em algumas situações onde ainda existiriam possíveis futuras obrigações. Estas situações acontecem quando um evento passado já ocorreu, mas não existe certeza se este evento (ou eventos, naturalmente) é suficiente para criar uma obrigação presente. Nestas situações, eventos futuros irão decidir se a entidade tem ou não um passivo.

Em algumas destas situações, os eventos futuros fogem do controle da entidade, enquanto em outros irá depender da própria ação da entidade. Para o primeiro caso, o Iasb considera que se tem um passivo.

O problema maior ocorre no segundo caso, onde a entidade pode agir para criar ou não um passivo. É importante destacar de novo que nestas situações a existência do passivo irá depender da ação da própria entidade. Um exemplo é um contrato que a entidade faz com seus funcionários, onde se compromete pagar um bônus quando completar um tempo de serviço. Este bônus seria um passivo? Se a entidade encerrar o contrato com o funcionário antes de se cumprir o tempo de serviço deixa de existir.

Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb apresenta três possibilidades. Estas alternativas de tratamento variam entre o não reconhecimento – que o Iasb chama de View 1 – e o reconhecimento – View 3 – como passivo.

Na alternativa primeira uma obrigação presente somente seria considerada um passivo se fosse resultado de eventos passados de maneira incondicional. Ou seja, uma entidade não teria como evita-la. Nesta alternativa, as obrigações atuais que dependam de uma ação da própria entidade não seriam reconhecidas.

Na segunda alternativa seriam considerados como passivo os eventos que fossem praticamente incondicionais. Ou seja, quando a entidade não possuisse muita possibilidade de evitar a obrigação. Esta alternativa irá reconhecer uma quantidade maior de passivo que a primeira alternativa.

A terceira opção consideraria como passivo os eventos onde podem existir ações condicionais por parte da entidade. Esta alternativa irá reconhecer uma quantidade maior de passivo do que as outras opções. Seria a alternativa mais conservadora, já que possibilitaria um aumento no passivo.

Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb optou por abordagens mais prudentes. Ou seja, o Iasb já rejeitou de antemão a primeira alternativa, mas está considerando as duas outras possibilidades.


O interessante é que o Iasb aparentemente não considerou a possibilidade de que a própria entidade determinasse o reconhecimento, baseado na sua intenção de executar a ação necessária para que o evento futuro se transformasse numa obrigação. Isto seria muito mais útil para o usuário, enquandrando-se melhor na filosofia do Iasb, baseada em princípios, não em regras. 

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