Obrigações Presentes
Relembrando,
a definição proposta de passivo por parte do Iasb considera: (a) uma
obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) transferência de
recursos econômicos. O Iasb considera que a existência de obrigação presente
pode gerar confusão em algumas situações onde ainda existiriam possíveis futuras obrigações. Estas
situações acontecem quando um evento passado já ocorreu, mas não existe certeza
se este evento (ou eventos, naturalmente) é suficiente para criar uma obrigação
presente. Nestas situações, eventos futuros irão decidir se a entidade
tem ou não um passivo.
Em algumas destas situações, os eventos futuros fogem do controle da
entidade, enquanto em outros irá depender da própria ação da entidade. Para o
primeiro caso, o Iasb considera que se tem um passivo.
O problema maior ocorre no segundo caso, onde a entidade pode agir para
criar ou não um passivo. É importante destacar de novo que nestas situações a
existência do passivo irá depender da ação da própria entidade. Um exemplo é um
contrato que a entidade faz com seus funcionários, onde se compromete pagar um bônus
quando completar um tempo de serviço. Este bônus seria um passivo? Se a
entidade encerrar o contrato com o funcionário antes de se cumprir o tempo de
serviço deixa de existir.
Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb apresenta três
possibilidades. Estas alternativas de tratamento variam entre o não
reconhecimento – que o Iasb chama de View
1 – e o reconhecimento – View 3 – como
passivo.
Na alternativa primeira uma
obrigação presente somente seria considerada um passivo se fosse resultado de
eventos passados de maneira incondicional. Ou seja, uma entidade não teria como
evita-la. Nesta alternativa, as obrigações atuais que dependam de uma ação da própria
entidade não seriam reconhecidas.
Na segunda alternativa seriam
considerados como passivo os eventos que fossem praticamente incondicionais. Ou
seja, quando a entidade não possuisse muita possibilidade de evitar a obrigação.
Esta alternativa irá reconhecer uma quantidade maior de passivo que a primeira
alternativa.
A terceira opção consideraria como passivo os eventos onde podem existir
ações condicionais por parte da entidade. Esta alternativa irá reconhecer uma
quantidade maior de passivo do que as outras opções. Seria a alternativa mais
conservadora, já que possibilitaria um aumento no passivo.
Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb optou por abordagens mais
prudentes. Ou seja, o Iasb já rejeitou de antemão a primeira alternativa, mas
está considerando as duas outras possibilidades.
O interessante é que o Iasb aparentemente não considerou a possibilidade
de que a própria entidade determinasse o reconhecimento, baseado na sua
intenção de executar a ação necessária para que o evento futuro se
transformasse numa obrigação. Isto seria muito mais útil para o usuário,
enquandrando-se melhor na filosofia do Iasb, baseada em princípios, não em
regras.
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