Definição de Passivo
A discussão sobre a definição de
passivo é conduzida em paralelo a do ativo. A definição do CPC diz que passivo
é “uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja
liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de
gerar benefícios econômicos”. Isto significa dizer que para que um item seja
classificado como passivo é necessário que o mesmo (a) seja uma obrigação
presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) e a liquidação resulte na
saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
A proposta de definição do Iasb
mantem os dois primeiros elementos, mas simplifica o terceiro ao adotar o termo
“recursos econômicos”. Isto é
coerente com o que já discutimos sobre o ativo, onde o mesmo ocorreu. Assim,
segundo a proposta de mudança na estrutura conceitual, o passivo seria (a) uma
obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) de transferir
recursos econômicos.
Em razão da definição de recursos
econômicos, a proposta para o termo passivo não mantem a ideia de saída de
recursos esperada. Assim, o Iasb prefere que a definição de passivo esteja
vinculada ao termo “obrigação” em lugar da saída de benefícios econômicos. Da
mesma forma, um passivo deve ser capaz de gerar saídas de benefícios
econômicos. Também, da mesma forma que no ativo, o Iasb retira a ênfase da
definição atual na probabilidade.
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