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23 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Mensuração - Parte 1

O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus principais aspectos.

Mensuração Contábil
A atual estrutura conceitual do CPC possui três parágrafos sobre a mensuração: definição do termo (parágrafo 4.54), descrição de quatro bases de avaliação existentes (4.55) e a constatação que a base mais usada é o custo histórico (4.56). E somente isto.

A proposta do Iasb é muito mais prolixa sobre o assunto. São 130 parágrafos sobre o assunto, que ocupam 24 páginas do documento preliminar. Este assunto descreve

(1) como o objetivo das demonstrações e as características qualitativas influenciam a mensuração;
(2) descrição e discussão de três categorias de mensuração (custo, preço corrente de mercado e medidas baseadas no fluxo de caixa); e
(3) como identificar a medida apropriada.

Objetivo da Mensuração
Se na atual estrutura existe uma definição de mensuração (processo que consiste em determinar os montantes monetários por meio dos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado, segundo tradução do CPC) o mesmo não ocorre com a proposta de alteração na estrutura conceitual do Iasb.


A proposta afirma que o objetivo das demonstrações é fornecer informações financeiras sobre a entidade que seja útil na decisão dos investidores, existentes e potenciais. Para ser útil, a informação deve ser relevante e representar fielmente, que são as características qualitativas da informação financeira. Deste modo, o Iasb considera que o objetivo da mensuração é contribuir para a representação fiel de informações relevantes dos recursos da entidade e como a administração está usando, eficientemente e efetivamente, estes recursos. 

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