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08 outubro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Passivo - Parte 2

A questão das Obrigações não Formalizadas (Constructive Obligations)

Em geral os passivos nascem de obrigações impostos por contratos e estatutos. Entretanto, o passivo pode ter origem nas práticas normais, nos costumes ou na maneira de agir da entidade. O CPC 25 define a obrigação não formalizada como sendo aquela decorrente de práticas passadas, políticas publicadas ou declaração de que a entidade aceitará certas responsabilidades. Como consequência, cria-se uma expectativa de que a entidade irá cumprir estas obrigações. Um exemplo de uma obrigação não formalizada é a política de uma empresa em efetuar a troca de um produto defeituoso, mesmo que já tenha passado a garantia.

O grande problema das obrigações não formalizadas é determinar até que ponto a prática passada ou políticas publicadas são suficientes para o reconhecimento do passivo. Na prática, o uso da obrigação não formalizada pode ser muito difícil.

Outro aspecto, não contemplado pelo Iasb na sua proposta, é que as obrigações não formalizadas podem se alterar com o passar do tempo. Isto pode alterar o valor do passivo, mesmo que a mudança não tenha influencia direta sobre o desempenho da entidade.


Finalmente, o reconhecimento das obrigações não formalizadas cria um passivo não oneroso. No entanto, muitos contratos de financiamentos atrelam as obrigações contratuais a certos níveis de desempenho, incluindo a relação do passivo com o ativo. Assim, este reconhecimento pode trazer mudanças indesejáveis nestes contratos. Em razão da subjetividade do conceito de obrigações não formalizadas, isto cria um forte incentivo ao seu não reconhecimento e mensuração. 

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