A questão das
Obrigações não Formalizadas (Constructive Obligations)
Em geral os passivos nascem de obrigações impostos por
contratos e estatutos. Entretanto, o passivo pode ter origem nas práticas
normais, nos costumes ou na maneira de agir da entidade. O CPC 25 define a
obrigação não formalizada como sendo aquela decorrente de práticas passadas,
políticas publicadas ou declaração de que a entidade aceitará certas
responsabilidades. Como consequência, cria-se uma expectativa de que a entidade
irá cumprir estas obrigações. Um exemplo de uma obrigação não formalizada é a
política de uma empresa em efetuar a troca de um produto defeituoso, mesmo que
já tenha passado a garantia.
O grande problema das obrigações não formalizadas é
determinar até que ponto a prática passada ou políticas publicadas são
suficientes para o reconhecimento do passivo. Na prática, o uso da obrigação
não formalizada pode ser muito difícil.
Outro aspecto, não contemplado pelo Iasb na sua proposta, é
que as obrigações não formalizadas podem se alterar com o passar do tempo. Isto
pode alterar o valor do passivo, mesmo que a mudança não tenha influencia
direta sobre o desempenho da entidade.
Finalmente, o reconhecimento das obrigações não formalizadas
cria um passivo não oneroso. No entanto, muitos contratos de financiamentos
atrelam as obrigações contratuais a certos níveis de desempenho, incluindo a
relação do passivo com o ativo. Assim, este reconhecimento pode trazer mudanças
indesejáveis nestes contratos. Em razão da subjetividade do conceito de
obrigações não formalizadas, isto cria um forte incentivo ao seu não
reconhecimento e mensuração.
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