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03 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 6

Desreconhecimento

Este termo não faz parte da atual estrutura conceitual do Iasb (e do CPC, por consequência) e, consequentemente, não existe uma discussão sobre quando deve ocorrer. Entretanto o mesmo tem sido usado na literatura específica há anos. Mais recentemente o termo tem chamado à atenção nas normas na área de arrendamento.


Segundo o Iasb, o desreconhecimento do ativo é quando a entidade remove um recurso econômico do balanço patrimonial. Neste sentido, o desreconhecimento é o oposto ao reconhecimento. Mas o Iasb afirma que a discussão sobre o desreconhecimento irá afetar diversos padrões contábeis, como instrumentos financeiros, venda com recompra e arrendamento. Além disto, o próprio Iasb reconhece que não existe uma padronização: diversos padrões adotadam abordagens diferentes.


Segundo a estrutura conceitual existiriam duas abordagens de desreconhecimento: controle e risco-recompensas. A primeira abordagem é simplesmente o reconhecimento invertido. Isto significa que existirá o desreconhecimento quando os critérios para reconhecimento não estiverem mais presente. A segunda indica que a entidade continua a reconhecer um ativo até que não esteja mais exposta ao risco gerado pelo ativo.

Cada uma das abordagens possui vantagens e desvantagens. Entretanto, parece que a abordagem de controle é mais coerente com a proposta geral da estrutura conceitual. Num determinado ponto da proposta o Iasb afirma que sua visão preliminar é que a entidade deveria desreconhecer um ativo quando não se enquadrar nos critérios de reconhecimento.

Finalmente, para os casos onde uma transação mantem parte de um ativo, o Iasb pretende estudar e decidir como retratar esta mudança.


Uma curiosidade: ao apresentar os exemplos para esta questão, o IASB adota, em lugar de euros ou outra moeda, “currency untis (sic)”. Advinhem a abreviatura... 

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