Desreconhecimento
Este termo não faz parte da atual
estrutura conceitual do Iasb (e do CPC, por consequência) e, consequentemente,
não existe uma discussão sobre quando deve ocorrer. Entretanto o mesmo tem sido
usado na literatura específica há anos. Mais recentemente o termo tem chamado à
atenção nas normas na área de arrendamento.
Segundo o Iasb, o desreconhecimento do
ativo é quando a entidade remove um recurso econômico do balanço patrimonial. Neste
sentido, o desreconhecimento é o oposto ao reconhecimento. Mas o Iasb afirma
que a discussão sobre o desreconhecimento irá afetar diversos padrões
contábeis, como instrumentos financeiros, venda com recompra e arrendamento.
Além disto, o próprio Iasb reconhece que não existe uma padronização: diversos
padrões adotadam abordagens diferentes.
Segundo a estrutura conceitual
existiriam duas abordagens de desreconhecimento: controle e risco-recompensas.
A primeira abordagem é simplesmente o reconhecimento invertido. Isto significa
que existirá o desreconhecimento quando os critérios para reconhecimento não
estiverem mais presente. A segunda indica que a entidade continua a reconhecer
um ativo até que não esteja mais exposta ao risco gerado pelo ativo.
Cada uma das abordagens possui
vantagens e desvantagens. Entretanto, parece que a abordagem de controle é mais
coerente com a proposta geral da estrutura conceitual. Num determinado ponto da
proposta o Iasb afirma que sua visão preliminar é que a entidade deveria
desreconhecer um ativo quando não se enquadrar nos critérios de reconhecimento.
Finalmente, para os casos onde uma
transação mantem parte de um ativo, o Iasb pretende estudar e decidir como
retratar esta mudança.
Uma curiosidade: ao apresentar os exemplos para esta questão, o IASB
adota, em lugar de euros ou outra moeda, “currency untis (sic)”. Advinhem a
abreviatura...
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