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02 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 5

Reconhecimento
O reconhecimento de um ativo refere-se à decisão de uma entidade considerar um recurso econômico no balanço patrimonial. Para isto, existem regras que são estabelecidas pelo órgão regulador. Em outras palavras, a decisão do reconhecimento é a decisão de fazer o lançamento contábil, incluindo a data, as contas e o valor. Em razão da importância do valor, o mesmo é discutido à parte, na mensuração do evento.

O Iasb propõe também o termo desreconhecimento do ativo: ocorre quando um recurso econômico é removido do balanço patrimonial. Iremos discutir sobre o desreconhecimento mais adiante.

Na atual estrutura conceitual um “elemento” é reconhecido quando se enquadra na definição de ativo e quando tiver condição de ser mensurado com confiabilidade. Além disto, o Iasb também considera a materialidade. Em razão do método das partidas dobradas, a decisão do reconhecimento do ativo pode gerar o reconhecimento de uma receita, um passivo ou de um ativo. Adicionalmente, é necessário levar em consideração a probabilidade em razão da incerteza dos benefícios econômicos.

A proposta de mudança da estrutura conceitual, em análise pelo Iasb, pretende que uma entidade reconheça todos os ativos, exceto se a informação não for relevante para justificar o seu custo ou não resulta numa representação fiel. É bom lembrar que nas características qualitativas da informação contábil, já aprovada pelo Iasb e o CPC, existem duas características fundamentais: a relevância e a representação fidedigna. Mas ambas estão sujeitas a restrição do custo (Vide, Niyama e Silva, 2013, p. 107). Ou seja, a mudança da estrutura conceitual no que diz respeito ao reconhecimento (item 4) tenta manter uma coerência interna com as características da informação contábil (item 3 do CPC 00).

Como regra geral, a proposta de estrutura conceitual indica que tudo deverá ser reconhecido. A razão é simples: uma vez que o usuário usa as demonstrações para tomada de decisão, a maneira mais adequada de ajuda-lo é fornecendo todas as informações. Isto é inclusive coerente com a representação fidedigna, que pressupõe que a informação seja completa.

Apesar das restrições do Iasb quanto à questão da probabilidade (que discutimos anteriormente), caso não exista probabilidade de um ativo ter qualquer benefício econômico o mesmo não deve ser reconhecido. Se no trecho sobre a incerteza o Iasb parecia estar deixando de lado a discussão sobre a probabilidade, quando comenta a questão da probabilidade no reconhecimento, o Iasb volta a destacar este aspecto. Parece existir uma questão não resolvida aqui: afinal, a probabilidade de ocorrência é importante ou não? A resposta parece um sim, apesar de o Iasb negar isto num primeiro momento.


Para o Iasb existindo um grau elevado de incerteza numa estimativa, como ocorre com a mensuração do goodwill gerado internamente, pode não ser apropriado não reconhecer, pois a informação não será relevante para o usuário. Mais do que isto, podemos afirmar que a informação não satisfaz as características fundamentais da informação. Na verdade, o texto da estrutura conceitual é até certo redundante em relação das características qualitativas da informação, o item três da própria estrutura. Talvez em nome da concisão, o Iasb deveria ter resumido a questão do reconhecimento aos aspectos da figura. Isto evitaria confusões, como a questão da probabilidade ou a necessidade da confiabilidade da informação, que o Iasb resgata em alguns pontos do documento.

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