O acordo da Basileia refere-se a um acerto entre os bancos centrais de várias nações do mundo. Lida basicamente com regras para determinar o nível mínimo de capitalização. Começa hoje uma mudança importante:
A mudança diz respeito à aceitação, pelo Banco Central, de dívidas subordinadas como parte do Patrimônio de Referência (PR) das instituições, conceito de capital usado para efeitos de cobrança e cumprimento do mínimo regulamentar. Os bancos terão de retirar gradualmente do cômputo do PR as dívidas que foram admitidas como parte dele com base nas regras antigas, vigentes até fevereiro.
No primeiro momento, 90% do saldo de dívidas equiparadas a capital próprio com base nas velhas regras poderá continuar sendo computado, depois de considerados os abatimentos que já eram obrigatórios. De 2014 em diante, o limite cairá mais 10% ao ano, sempre em 1º de janeiro, até ser zerado em janeiro de 2022. Assim, no máximo até lá, todos os instrumentos de dívida usados para reforçar capital regulatório do sistema financeiro do Brasil estarão de acordo com as novas exigências.
A principal dessas exigências é a inclusão, nos contratos com credores, de cláusula prevendo extinção permanente da dívida em determinadas situações. Esse critério já vale desde 1º de março deste ano para a consideração de novos instrumentos de dívida na composição do PR. O credor precisa concordar de antemão em desistir do seu crédito sem possibilidade de contestação, caso as situações previstas no contrato se configurem.
Fonte: Valor Econômico / Mônica Izaguirre - 01.10.13 - via aqui
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