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03 setembro 2013

Tributação das indenizações

A Receita Federal confirmou que vai tributar as indenizações pagas às companhias do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões. Duas superintendências regionais do órgão já tinham sinalizado a pretensão de exigir 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os pagamentos, como noticiou o Valor na sexta-feira.

Com a confirmação da cúpula da Receita Federal, em Brasília, advogados de concessionárias afirmam que levarão a discussão ao Judiciário. (..) Em nota enviada ao Valor na sexta-feira, a Receita afirma que os tributos serão exigidos porque as indenizações pagas pelo governo são receitas das empresas. "Constata-se que sendo a indenização receita decorrente de alteração contratual, não há como escapar ao fato de que estas indenizações devem ser computadas tanto na apuração do lucro real quanto na determinação da base de cálculo da CSLL", diz a nota do Fisco.

A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL. Ou seja, não é responsabilidade da União reter os tributos antes de efetuar o pagamento às elétricas. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões em indenizações por meio da Eletrobras. (...)


Receita confirma tributação de indenizações - Bárbara Pombo - Valor Econômico - 02/09/2013

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