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03 setembro 2013

Sorteios, só com autorização da Caixa

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai intensificar a fiscalização sobre empresas que promovem concursos classificados como artístico, cultural, desportivo ou recreativo que, na prática, teriam fins comerciais. A medida é consequência da recente atualização pelo Ministério da Fazenda de uma norma sobre o tema de 1971, que dentre outros pontos, deixa claro que concursos e sorteios por redes sociais e SMS precisam de autorização prévia da CEF e do Ministério da Fazenda, sob o risco de multa de 100% sobre o valor dos prêmios prometidos e proibição de realização de novos concursos.

Publicada na penúltima semana de julho, a Portaria nº 422, que trata da Lei nº 5.768, também exige autorização para concursos em datas comemorativas - como Dia das Mães, Natal e Dia dos Namorados. A norma, segundo advogados, pegou de surpresa muitas empresas que já estavam com promoções para o Dia dos Pais prontas.

(...) Pela legislação vigente desde 1971, somente os concursos "exclusivamente" culturais são dispensados de autorização da CEF e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda (no caso dos bancos). Na prática, porém, por brechas na lei e na regulamentação, muitos concursos promovidos deixavam de ser levados à análise das instituições. "A portaria não trouxe regra nova, apenas atualizou conceitos da década de 70 e os trouxe para o mundo digital", afirma Edilson Carrogi Vianna, gerente nacional de produtos lotéricos da Caixa. (...)

Fábio Pereira, sócio da área de mídia e entretenimento do Veirano Advogados, afirma que os concursos artísticos, cultural, desportivo ou recreativo não eram bem definidos na legislação e, por isso, muitas empresas realizavam com liberdade eventos nessas categorias. Ele entende que, com as novas definições, a maior parte do que é feito hoje terá que passar pelos órgãos reguladores. E isso, segundo ele, significa mais burocracia, pois as empresas precisam apresentar documentos, como as certidões de regularidade fiscal, o regulamento, pagar uma taxa e aguardar a análise que pode chegar a 30 dias, ou mais, caso haja pedidos complementares.(...)


Concurso em rede social depende de autorização - Zínia Baeta - Valor Econômico - 02/09/2013

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