A atuação da Receita Federal em relação a empresas apontadas como responsáveis por um suposto "planejamento tributário abusivo" é uma inaceitável coação estatal.
Este jornal noticiou em julho que o "fisco vê má-fé em planejamento tributário" e criou, por isso, uma equipe para "autuar companhias que conseguiram descontos supostamente indevidos".
O trabalho dessa equipe resultou em R$ 50 bilhões em multas contra 102 grandes empresas entre 2010 e 2012. A Receita, mesmo com decisões favoráveis a contribuintes, pedirá ao Ministério Público Federal que processe criminalmente as empresas e os escritórios de advocacia que participaram das operações.
A acusação de prática de crime será dirigida às pessoas físicas responsáveis pelas empresas, ou seja, seus administradores. Não é razoável, para dizer o menos, que um empresário que contrata escritórios de advocacia especializados --compostos por advogados também especializados, todos credenciados pela Ordem dos Advogados do Brasil-- para elaborar um planejamento tributário e que segue à risca as orientações fornecidas nos planejamentos, seja processado criminalmente, ao argumento de que sua conduta caracteriza crime contra a ordem tributária, ou coisa que o valha.
Afinal, se contratou profissionais, muitas vezes a preço de ouro, certamente o fez por ser leigo no assunto. Como leigo, tendo se limitado a seguir a orientação de profissionais devidamente credenciados para tanto, em princípio não existe razão para dizer que esse empresário praticou qualquer conduta indevida.
Com relação a esses profissionais, isto é, aos escritórios de advocacia que realizaram os planejamentos tributários tidos como "ilegais", basta dizer que, por razões óbvias, se existe um, apenas um precedente, seja ele jurisprudencial ou de boa doutrina, dando embasamento à orientação dada ao seu cliente, essa orientação não pode ser taxada de abusiva, muito menos de ser proveniente de má-fé, sob pena de --sem exageros-- inviabilizar a prática da profissão.
A rigor, o que se extrai do comportamento do fisco noticiado é que, para a Fazenda, somente serão dotados de boa-fé aqueles planejamentos tidos como favoráveis aos cofres do leão, transformando em letra morta o entendimento de que o contribuinte tem o direito de pagar a menor carga tributária, desde que o faça observando o ordenamento jurídico vigente. (...)
Até porque, de acordo com a reportagem, os servidores da Receita que julgaram a favor dos contribuintes em operações consideradas ilegítimas pelo mesmo órgão não tiveram a permanência renovada no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Três deles foram rebaixados e um, exonerado.
Fiscalização ou gangsterismo estatal? - HELIOS NOGUÉS MOYANOe SIMONE HAIDAMUS. Folha de S Paulo
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