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05 setembro 2013

O Fisco cada vez mais voraz 3

Pela primeira vez, a Justiça decidiu que não é necessário à empresa que trabalha com stock options recolher a contribuição previdenciária sobre as operações. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorece a Skanska Brasil, subsidiária de uma construtora sueca. A companhia oferece opções de suas ações - ou de sua matriz no exterior, se for o caso - como incentivo aos funcionários ou forma de atrair e reter talentos. Entre as empresas de capital fechado, a operação é comum na preparação da abertura de capital.

Para especialistas, o entendimento é importante, pois além de ser o primeiro do Judiciário, as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm sido favoráveis à tributação. Em junho, duas câmaras do conselho entenderam que a América Latina Logística (ALL) e a Cosan deveriam pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários por meio de stock options. A ALL foi autuada para pagar cerca de R$ 15 milhões. A Cosan, R$ 30 milhões.

A Skanska Brasil não chegou a ser autuada. Segundo o advogado que a representa, Guilherme de Almeida Henriques, do escritório Henriques, Veríssimo e Moreira Advogados, a empresa fez uma consulta ao Fisco e, como a resposta foi negativa, resolveu tomar uma medida preventiva. Entrou com ação na Justiça para que pudesse utilizar as stock options com segurança jurídica. Ao adotar a interpretação de que as stock options seriam salário, o Fisco pode aplicar multa de 75% ou 150% (se constatar intenção de fraude) sobre o valor que a companhia teria deixado de recolher de contribuição previdenciária.

A primeira instância concedeu a tutela antecipada (espécie de liminar) para a empresa, mas a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) recorreu - o tema é monitorado pela Divisão de Acompanhamento Especial. Ao julgar o recurso, o TRF manteve o entendimento.

De acordo com a decisão da juíza federal convocada Louise Filgueiras, "verifica-se que o valor final obtido, como bem ressalta a decisão agravada [primeira instância] decorre de um contrato mercantil sujeito aos riscos do mercado de ações". "Essa porção de ganho, em que pese constituir acréscimo patrimonial, não decorre, portanto, da remuneração pelo uso da força de trabalho do empregado", concluiu.

No caso da Skanska Brasil, o plano de stock options é internacional, adotado por todas as empresas do grupo. O plano permite aos empregados adquirir ações da controladora e receber os rendimentos decorrentes, proporcionais aos resultados obtidos pelas subsidiárias nos diversos países. Na empresa, as stock options são oferecidas para os funcionários pelo preço de mercado, segundo Henriques. Quanto maior o tempo na empresa, maior é o rendimento. Além disso, após a carência de três anos, a cada dez ações compradas, recebe-se mais dez ações. "Isso é opcional e se o empregado sai da empresa pode manter as ações porque o risco é dele", afirma.


TRF impede tributação de plano de stock option - Laura Ignacio - Valor Econômico - 04/09/2013

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