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28 setembro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Ativo - Parte 2

Recurso Econômico
Conforme comentado anteriormente, a definição proposta de ativo possui como principal alteração o uso do termo recurso econômico no lugar dos benefícios econômicos esperados. Ao fazer esta substituição, o Iasb torna necessário definir recurso econômico. Segundo o Iasb, recurso econômico é “um direito ou outra fonte de valor, que é capaz de produzir benefícios econômicos”.

Isto inclui o direito de usar um objeto físico, como um imóvel, as instalações ou os estoques, o valor residual de uma máquina arrendada, o direito de se beneficiar das obrigações de outra parte, da propriedade intelectual e outras fontes, como know-how, listas de clientes, relacionamento com fornecedores e clientes e mão de obra existente.

Os benefícios econômicos podem ser obtidos usando o ativo para obter produtos ou serviços, para aumentar o valor de outros ativos, para cumprir as obrigações, para reduzir despesas, para alocar ativos para terceiros, para receber serviços de outros ativos, para usar o ativo como garantia, entre outras situações.


A definição de recurso econômico garantiria o reconhecimento do arrendamento como ativo. Assim, o que importa é que tanto a propriedade de uma máquina quanto o direito de usá-la, mesmo por um período curto de tempo, gera benefícios. 

(Continua...)

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