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27 setembro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Ativo - Parte 1

Definição de Ativo
A atual definição de ativo tem sua origem no Accounting Research Study 3 (ARS 3), de Moonitz e Sprouse, datado de 1962. Ou seja, é uma definição com mais de cinquenta anos de existência. A definição de Moonitz e Sprouse foi inicialmente rejeitada, mas posteriormente o Fasb incorporou na abordagem conceitual.

Na versão de 1989 da sua estrutura conceitual, incorporada à estrutura conceitual do CPC, define ativo como recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade. Este conceito possui três elementos bem distintos: (a) recurso controlado pela entidade (b) resultado de eventos passados; e (c) benefícios econômicos esperados.

A proposta de estrutura conceitual do Iasb muda esta definição para “recurso econômico atual controlado pela entidade como resultado de eventos passados

Para entender melhor a mudança, colocamos as duas definições lado a lado. É possível perceber que a mudança diz respeito aos benefícios econômicos esperados, que foi substituído por recurso econômico atual.
Atual
Proposta
recurso controlado pela entidade
controlado pela entidade
como resultado de eventos passados
como resultado de eventos passados
e do qual se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade
recurso econômico atual

Assim, o ativo seria, nesta nova definição, um recurso econômico, mais do que um fluxo de benefícios econômicos que o recurso pode gerar. A definição atual enfatizaria os benefícios econômicos esperados, mas isto seria muito mais o resultado do ativo do que o próprio ativo.

Uma definição tem que passar pelo teste da prática. Se a definição atual não consegue adequar-se a certas situações, precisamos de uma revisão na definição. É o caso da definição de ativo, segundo o Iasb. A ênfase no fluxo, em lugar do recurso econômico, traz algumas confusões. Quando você compra um bilhete de loteria esportiva, o fluxo de benefício esperado é próximo de zero, em razão da reduzida probabilidade de ganhar o prêmio. Assim, pela atual definição, o bilhete de loteria esportiva não seria um ativo já não “se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade”. Mas o bilhete de loteria esportiva poderia ser considerado um ativo sob a proposta de nova definição, já que corresponde a um direito de participar de um sorteio.
O mesmo é o caso de uma empresa que gasta recursos buscando um novo produto farmacêutico. Após uma análise da viabilidade, conclui-se que não haverá benefícios econômicos para a entidade. Mas o processo realizado pela empresa permitiu que ocorresse um aumento no know-how. Isto seria um recurso econômico atual. Ou seja, a proposta muda esta visão focada na geração de benefício econômico.
Além disto, a proposta de definição retira a ênfase na probabilidade, presente em “do qual se esperam”. Muitos ativos possuem uma incerteza na geração de fluxo de caixa futuro. Existiria, segundo o Iasb, uma confusão entre a “expectativa” e a probabilidade. Assim, o Iasb propõe uma discussão a parte do termo incerteza, e retira isto da definição.

Ao mesmo tempo, ocorre uma ênfase de que algo somente é ativo se for recurso econômico hoje. É interessante notar que a definição de ativo lida com o passado, o presente e o futuro. O passado está no termo “resultado de eventos passados”; o presente, no termo “atual”; e o futuro, em “recurso econômico”.

As críticas da definição atual e a nova proposta

A definição atual possui diversas críticas, que podem ser vistas em Niyama e Silva (2012). Obviamente que mudanças radicais na definição, como a proposta de Samuelson, não foram contempladas. A seguir um breve comentário sobre estas críticas e a nova definição:

a) é questionável o termo “resultado de eventos passados” – segundo Hendricksen e Van Breda, seria redundante esta parte da definição de ativo. A proposta mantém este termo;
b) não exigência de comerciabilidade – para Schuetze, ao não exigir a comerciabilidade todos os gastos seria ativo. Além de não contemplar este aspecto, a nova proposta distancia, pois considera a possibilidade de um recurso ser ativo sem ter que gerar caixa;
c) não considerar a questão legal – a discussão centra na questão do controle. Este aspecto será analisado mais adiante, em outra postagem;
d) a expressão benefício econômico tende a ser interpretada no sentido financeiro – Para Samuelson, existiria uma mistura entre a definição e a forma de mensurar o ativo. Este aspecto foi contemplado, na mudança para recurso econômico;
e) confusão entre estoque e fluxo na definição do ativo – o balanço patrimonial é denominado uma demonstração de estoque, já que descreve os ativos, passivos e patrimônio líquido num determinado período de tempo. Segundo Samuelson, a definição ao falar de benefícios econômicos que fluem para entidade associa-se a demonstração de “fluxo”, ou demonstração do resultado. Este problema seria solucionado com a nova proposta; e
f) ênfase nas características econômicas em lugar de focar nos direitos de usar a riqueza – Também uma crítica de Samuelson, que gostaria que associado ao termo ativo tivesse o conceito de direito. Este problema foi parcialmente solucionado com a definição proposta de recurso econômico, que iremos comentar mais adiante.

Assim, pelo menos parcialmente, a proposta resolve alguns dos problemas apontados na literatura. Se tivéssemos que resumir este novo conceito de ativo, o correto seria associar ativo a recurso econômico. Este termo passa a ter um papel central dentro do conceito de ativo. Iremos tratar disto na próxima postagem.

NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013. 

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