Definição de Ativo
A atual definição de ativo tem sua origem no Accounting
Research Study 3 (ARS 3), de Moonitz e Sprouse, datado de 1962. Ou seja, é uma
definição com mais de cinquenta anos de existência. A definição de Moonitz e
Sprouse foi inicialmente rejeitada, mas posteriormente o Fasb incorporou na
abordagem conceitual.
Na versão de 1989 da sua estrutura conceitual, incorporada à
estrutura conceitual do CPC, define ativo como recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e
do qual se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade. Este
conceito possui três elementos bem distintos: (a) recurso controlado pela
entidade (b) resultado de eventos passados; e (c) benefícios econômicos
esperados.
A proposta de estrutura conceitual do Iasb muda esta
definição para “recurso econômico atual
controlado pela entidade como resultado de eventos passados”
Para entender melhor a mudança, colocamos as duas definições
lado a lado. É possível perceber que a mudança diz respeito aos benefícios econômicos
esperados, que foi substituído por recurso
econômico atual.
Atual
|
Proposta
|
recurso controlado pela entidade
|
controlado pela entidade
|
como resultado de eventos passados
|
como resultado de eventos passados
|
e do qual se esperam que fluam
benefícios econômicos para a entidade
|
recurso econômico atual
|
Assim, o ativo seria, nesta nova definição, um recurso econômico, mais do que um fluxo
de benefícios econômicos que o recurso pode gerar. A definição atual
enfatizaria os benefícios econômicos esperados, mas isto seria muito mais o resultado
do ativo do que o próprio ativo.
Uma definição tem que passar pelo teste da prática. Se a
definição atual não consegue adequar-se a certas situações, precisamos de uma revisão
na definição. É o caso da definição de ativo, segundo o Iasb. A ênfase no
fluxo, em lugar do recurso econômico, traz algumas confusões. Quando você
compra um bilhete de loteria esportiva, o fluxo de benefício esperado é próximo
de zero, em razão da reduzida probabilidade de ganhar o prêmio. Assim, pela
atual definição, o bilhete de loteria esportiva não seria um ativo já não “se esperam
que fluam benefícios econômicos para a entidade”. Mas o bilhete de loteria
esportiva poderia ser considerado um ativo sob a proposta de nova definição, já
que corresponde a um direito de participar de um sorteio.
O mesmo é o caso de uma empresa que gasta recursos buscando
um novo produto farmacêutico. Após uma análise da viabilidade, conclui-se que
não haverá benefícios econômicos para a entidade. Mas o processo realizado pela
empresa permitiu que ocorresse um aumento no know-how. Isto seria um recurso
econômico atual. Ou seja, a proposta muda esta visão focada na geração de
benefício econômico.
Além disto, a proposta de definição retira a ênfase na
probabilidade, presente em “do qual se
esperam”. Muitos ativos possuem uma incerteza na geração de fluxo de caixa
futuro. Existiria, segundo o Iasb, uma confusão entre a “expectativa” e a probabilidade.
Assim, o Iasb propõe uma discussão a parte do termo incerteza, e retira isto da definição.
Ao mesmo tempo, ocorre uma ênfase de que algo somente é
ativo se for recurso econômico hoje. É interessante notar que a definição de
ativo lida com o passado, o presente e o futuro. O passado está no termo “resultado
de eventos passados”; o presente, no termo “atual”; e o futuro, em “recurso
econômico”.
As críticas da
definição atual e a nova proposta
A definição atual possui diversas críticas, que podem ser
vistas em Niyama e Silva (2012). Obviamente que mudanças radicais na definição,
como a proposta de Samuelson, não foram contempladas. A seguir um breve
comentário sobre estas críticas e a nova definição:
a) é questionável o
termo “resultado de eventos passados” – segundo Hendricksen e Van Breda,
seria redundante esta parte da definição de ativo. A proposta mantém este
termo;
b) não exigência de
comerciabilidade – para Schuetze, ao não exigir a comerciabilidade todos os
gastos seria ativo. Além de não contemplar este aspecto, a nova proposta
distancia, pois considera a possibilidade de um recurso ser ativo sem ter que
gerar caixa;
c) não considerar a
questão legal – a discussão centra na questão do controle. Este aspecto
será analisado mais adiante, em outra postagem;
d) a expressão
benefício econômico tende a ser interpretada no sentido financeiro – Para Samuelson,
existiria uma mistura entre a definição e a forma de mensurar o ativo. Este
aspecto foi contemplado, na mudança para recurso econômico;
e) confusão entre
estoque e fluxo na definição do ativo – o balanço patrimonial é denominado
uma demonstração de estoque, já que descreve os ativos, passivos e patrimônio
líquido num determinado período de tempo. Segundo Samuelson, a definição ao
falar de benefícios econômicos que fluem para entidade associa-se a
demonstração de “fluxo”, ou demonstração do resultado. Este problema seria
solucionado com a nova proposta; e
f) ênfase nas
características econômicas em lugar de focar nos direitos de usar a riqueza
– Também uma crítica de Samuelson, que gostaria que associado ao termo ativo
tivesse o conceito de direito. Este problema foi parcialmente solucionado com a
definição proposta de recurso econômico, que iremos comentar mais adiante.
Assim, pelo menos parcialmente, a proposta resolve alguns dos
problemas apontados na literatura. Se tivéssemos que resumir este novo conceito de ativo, o
correto seria associar ativo a recurso econômico. Este termo passa a ter um
papel central dentro do conceito de ativo. Iremos tratar disto na próxima
postagem.
NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013.
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