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29 setembro 2013

Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 3

Incerteza
Uma das consequências da nova definição de ativo do Iasb é a mudança de paradigma sobre a questão da incerteza. Assim, a parte “do qual se esperam” não irá permanecer na definição. E mesmo na definição de recurso econômico evita expressões como estas ao usar “capaz de produzir”.

Uma das grandes dificuldades das normas contábeis é lidar com a questão da incerteza. Niyama e Silva (2013, p. 61) informam que existem mais de 30 expressões para descrever probabilidades (inevitável, praticamente certo, altamente realista, substancialmente, etc), mas não existe um roteiro para fazer esta distinção. A probabilidade de um evento acontecer pode variar entre 0% a 100%. Quando a probabilidade aproxima-se dos extremos, a decisão contábil torna-se mais fácil. Mas talvez muitos eventos contábeis tenham probabilidades numa zona intermediária, mais próxima dos 50% de probabilidade do que de um dos extremos. Como a contabilidade deve tratar destas situações? A nova estrutura conceitual resolveu evitar este assunto, deixando para cada norma específica.

Mais do que isto, a estrutura proposta informa que isto deve inclusive ser válido para a questão do reconhecimento. Isto muda o entendimento atual de que a questão da probabilidade é um dos requisitos para o reconhecimento, conforme destaca Niyama e Silva (2013, p. 127).

O Iasb avança nestas questões ao propor a existência de dois tipos de incerteza: a incerteza que um ativo existe e a incerteza se um ativo irá gerar entrada de caixa. A incerteza da existência, como o próprio nome diz, é aquela onde há dúvidas se o ativo existe ou não. Este tipo de incerteza pode surgir dos lítigios, por exemplo.

A incerteza do fluxo surge da dúvida se haverá benefício econômico. O Iasb acredita que este tipo de incerteza seja mais comum. Pode incluir opções, mas também um bilhete de loteria esportiva. Em Niyama e Silva (2013, p. 134) existe uma discussão sobre o caso do bilhete de loteria esportiva. Apesar do Iasb considerar este caso como uma ilustração simples, a sua discussão pode ser relevante por permitir analisar melhor a definição. Na atual estrutura, o bilhete de loteria claramente não poderia ser considerado um ativo. Na proposta, o próprio Iasb define que não existe incerteza da existência, mas sim incerteza de fluxo. Portanto, o bilhete de loteria seria um ativo.


Outras situações onde existe a incerteza do fluxo mostra que realmente este aspecto é relevante para o ativo das entidades. A pesquisa e desenvolvimento de um projeto, contas a receber, estoques, entre outros. 

Referências
NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013. 

Continua...

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