Incerteza
Uma das consequências da nova definição de ativo do Iasb é a
mudança de paradigma sobre a questão da incerteza. Assim, a parte “do qual se
esperam” não irá permanecer na definição. E mesmo na definição de recurso econômico
evita expressões como estas ao usar “capaz de produzir”.
Uma das grandes dificuldades das normas contábeis é lidar
com a questão da incerteza. Niyama e Silva (2013, p. 61) informam que existem
mais de 30 expressões para descrever probabilidades (inevitável, praticamente
certo, altamente realista, substancialmente, etc), mas não existe um roteiro
para fazer esta distinção. A probabilidade de um evento acontecer pode variar
entre 0% a 100%. Quando a probabilidade aproxima-se dos extremos, a decisão
contábil torna-se mais fácil. Mas talvez muitos eventos contábeis tenham probabilidades
numa zona intermediária, mais próxima dos 50% de probabilidade do que de um dos
extremos. Como a contabilidade deve tratar destas situações? A nova estrutura
conceitual resolveu evitar este assunto, deixando para cada norma específica.
Mais do que isto, a estrutura proposta informa que isto deve
inclusive ser válido para a questão do reconhecimento. Isto muda o entendimento
atual de que a questão da probabilidade é um dos requisitos para o
reconhecimento, conforme destaca Niyama e Silva (2013, p. 127).
O Iasb avança nestas questões ao propor a existência de dois
tipos de incerteza: a incerteza que um ativo existe e a incerteza se um ativo
irá gerar entrada de caixa. A incerteza da
existência, como o próprio nome diz, é aquela onde há dúvidas se o ativo
existe ou não. Este tipo de incerteza pode surgir dos lítigios, por exemplo.
A incerteza do fluxo surge da dúvida se haverá benefício
econômico. O Iasb acredita que este tipo de incerteza seja mais comum. Pode incluir
opções, mas também um bilhete de loteria esportiva. Em Niyama e Silva (2013, p.
134) existe uma discussão sobre o caso do bilhete de loteria esportiva. Apesar
do Iasb considerar este caso como uma ilustração simples, a sua discussão pode
ser relevante por permitir analisar melhor a definição. Na atual estrutura, o
bilhete de loteria claramente não poderia ser considerado um ativo. Na
proposta, o próprio Iasb define que não existe incerteza da existência, mas sim
incerteza de fluxo. Portanto, o bilhete de loteria seria um ativo.
Outras situações onde existe a incerteza do fluxo mostra que
realmente este aspecto é relevante para o ativo das entidades. A pesquisa e
desenvolvimento de um projeto, contas a receber, estoques, entre outros.
Referências
NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013.
Continua...
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