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30 agosto 2013

Orçamento público

A nova lei orçamentária permite a transferência voluntária da União para entidade privada sem fins lucrativos:

São recursos que constam do Orçamento e que são enviados à entidade a fundo perdido. Ou seja, é dinheiro público que fica com a instituição para seus gastos correntes. Se o recurso for utilizado para investimento, termina aumentando o patrimônio da entidade.(...)

No projeto de lei da LDO de 2014, no entanto, essa proibição acabou. E por iniciativa do governo Dilma Rousseff. No projeto encaminhado ao Congresso, o governo propôs que, no próximo ano, as entidades privadas habilitadas em oncologia possam receber transferências de recursos da União para "realização de obras físicas".

(...) Como onde passa um boi passa uma boiada, o relator do projeto da LDO de 2014, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), decidiu retirar do texto a limitação colocada pelo governo, de que apenas as entidades privadas habilitadas em oncologia poderão receber dinheiro público a fundo perdido para construções e ampliações em 2014. Em seu parecer final, Forte propôs que esse privilégio seja estendido a todas as entidades privadas prestadoras de serviços de saúde.

Um dos argumentos favoráveis à proibição é que o dinheiro público transferido ajuda a construir o patrimônio dessas entidades privadas. Ao longo do tempo, elas podem reduzir o atendimento gratuito ao público ou até mesmo suspendê-lo, mas os bens constituídos com os recursos orçamentários não são revertidos para a União.

Além disso, é difícil entender a razão de destinar recursos públicos para que uma entidade privada construa um hospital se, com o mesmo dinheiro, o governo pode ampliar ou construir um no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O mesmo raciocínio pode ser estendido à aquisição de novos equipamentos, pois não é fácil explicar a destinação de recursos orçamentários para a aquisição de um tomógrafo por uma entidade privada se, no mesmo município, o SUS não possui o equipamento. (...)


Dinheiro público para entidades privadas - Ribamar Oliveira - Valor Econômico - 29/08/2013

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